TJRN - 0801875-84.2024.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de GERALDO CLAUDINO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801875-84.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GERALDO CLAUDINO DA SILVA Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de “ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência”, em que Geraldo Claudino da Silva requer, liminarmente, em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos qualificados nos autos, a realização de consulta médica com especialista em Proctologia, afirmando que apresenta diagnóstico de patologia fistula perianal e que na ausência de tratamento pode levar ao agravamento do quadro.
No caso em apreço, embora alegada a urgência do procedimento, considerando o relatório médico constante no ID nº 134144049, não foram juntados aos autos orçamentos suficientes para demonstrar o valor efetivo da consulta.
Ressalte-se que, tratando-se de demanda cujo deferimento pode acarretar bloqueio de valores nas contas do ente público, impõe-se a apresentação prévia de três orçamentos atualizados, nos termos do Enunciado nº 56 do FONAJUS: “Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados”.
Assim, determino que o demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos: a) Orçamento de três hospitais ou clínicas privados da região para realização do procedimento (Enunciado 56 do CNJ); b) Comprovação de negativa ou indisponibilidade do tratamento no Sistema Único de Saúde ou Saúde Complementar.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
02/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:23
Decorrido prazo de GERALDO CLAUDINO DA SILVA em 07/05/2025.
-
10/05/2025 05:24
Decorrido prazo de GERALDO CLAUDINO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:40
Decorrido prazo de GERALDO CLAUDINO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
09/05/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
09/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 17:18.
-
07/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 17:18.
-
06/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801875-84.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GERALDO CLAUDINO DA SILVA Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar quanto a regular cumprimento da Decisão de ID 143678608.
Na oportunidade, em igual prazo, deve se manifestar sobre a petição de ID 146009025, sob pena de bloqueio do valor referente à consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos três orçamentos de consulta na especialidade Proctologia.
Com o decurso dos prazos acima fixados, determino a abertura de vistas ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco), se manifestar nos autos.
Após, retornem conclusos para Decisão de Urgência.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
26/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025.
-
24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE PUBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE PUBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de GERALDO CLAUDINO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 00:30
Juntada de diligência
-
21/02/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Geraldo Claudino da Silva.
-
21/02/2025 08:33
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801689-63.2025.8.20.5102
Ana Maria Germano da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 16:16
Processo nº 0807823-31.2024.8.20.5106
Banco Bradesco S.A.
Paulo Estevao Nogueira Lima
Advogado: Marlon Dalyson Francelino de Arruda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 10:36
Processo nº 0807823-31.2024.8.20.5106
Paulo Estevao Nogueira Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2024 19:43
Processo nº 0211645-62.2007.8.20.0001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Gabriela Ramony Lopes
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2007 15:22
Processo nº 0821709-15.2024.8.20.5004
Condominio Residencial Porto do Alto
Jean Claude de Araujo
Advogado: Francisco Rogerio Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/12/2024 01:41