TJRN - 0836023-43.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:26
Conclusos para despacho
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16/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 11/09/2025 23:59.
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23/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0836023-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ELENICE MATOS MOREIRA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, a parte Exequente deve informar se mantém o regime de retenção da contribuição previdenciária, sob pena de preclusão sobre essa discursão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 08:22
Processo Reativado
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2025 01:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0836023-43.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: AUTOR: ELENICE MATOS MOREIRA Réu: REU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a planilha de cálculo não está em consonância com a Sentença ID 102599443, porquanto não observou o período do pagamento das diferenças salariais, qual seja, a partir de janeiro/2022 até a sua efetiva implantação.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora do TJRN, em conformidade com o mencionado acima, devendo corrigir a planilha de cálculo, excluindo o período de 05/2017 a 12/2021.
Simultaneamente, no mesmo prazo, deve o requerente acostar aos autos Ficha Financeira atualizada até agosto de 2024 para fins de apuração dos valores trazidos na Planilha de Cálculos anexa.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 10:57
Juntada de diligência
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03/09/2024 06:36
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:36
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:06
Processo Reativado
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31/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
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15/02/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 02:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 30/11/2023 23:59.
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16/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:13
Juntada de diligência
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19/09/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:06
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:05
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:05
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:05
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:05
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
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19/08/2023 04:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
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05/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:36
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2023 17:35
Decorrido prazo de ELENICE MATOS MOREIRA em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 06:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/10/2022 23:59.
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16/08/2022 22:10
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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