TJRN - 0806418-23.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos à execução
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18/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 06:57
Conclusos para despacho
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08/09/2025 06:56
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de TATH ANNA GOUVEIA ROCHA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0806418-23.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: BENEDITO AZEVEDO DE SOUZA registrado(a) civilmente como BENEDITO AZEVEDO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA - RN0013894A, FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA - RN18317 Parte Ré/Executada REQUERIDO: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: TATH ANNA GOUVEIA ROCHA - PE57283 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Destinatário: TATH ANNA GOUVEIA ROCHA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para que efetue o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% sobre o débito.
Passado o prazo acima, de 15 dias, sem pagamento voluntário, se iniciará, automaticamente, novo prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que cada executado possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 07:39
Processo Reativado
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23/07/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:38
Processo Reativado
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03/06/2025 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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11/05/2025 18:09
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 16:05
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 20:03
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0806418-23.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO AZEVEDO DE SOUSA REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, WHIRLPOOL S.A E SENTENÇA Dispensado o Relatório na forma do artigo 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Foi juntado Termo de Acordo ao processo, onde constam as assinaturas das partes *e/ou de seus advogados (estes desde que com poderes na procuração para transigir), ou que, mesmo sem essas assinaturas, foi o Termo juntado por uma parte com a manifestação de concordância da outra, tudo nos autos, por seus advogados, o que supre a eventual falta das assinaturas*.
Ainda que já tivesse sido proferida Sentença ou mesmo com recurso julgado, nada impede que as partes transacionem, devendo ser homenageado o ato de conciliar e observado o princípio da primazia do mérito.
Assim, ao considerar que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta efeitos legais e jurídicos, e determino, por conseguinte, a extinção do processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial para todos os efeitos legais, sendo desnecessária a suspensão do processo, devendo o credor acompanhar o pagamento e, se necessário, pedir o desarquivamento dos autos para o cumprimento da sentença.
Ainda que não tenha sido citada a parte ré ou que não tenham sido juntados seus documentos pessoais, nada impede a presente homologação, sendo que o título executivo pode sofrer eventual impugnação no caso de pedido de cumprimento de sentença/execução.
Declaro o trânsito em julgado.
Arquive-se, dispensadas as intimações.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema.
MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:47
Homologada a Transação
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30/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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