TJRN - 0802134-18.2024.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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26/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL nº: 0802134-18.2024.8.20.5102 AUTOR: ADRIANA NASCIMENTO DA CRUZ SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Analisados os autos, constata-se que fora protocolado termo de acordo devidamente assinado pelas partes litigantes e seus advogados (ID 29390728), bem como juntada do respectivo comprovante de cumprimento integral da obrigação pactuada (ID 29636322).
Desta forma, considerando que o acordo celebrado encontra-se dentro dos parâmetros legais, impõe-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Na espécie, desapareceu o interesse recursal, impondo-se a decretação da extinção do respectivo procedimento recursal, vez que o acordo celebrado implica resolução de mérito.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes constante do ID 29390728, declarando extinto o recurso interposto.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis.
Natal, data da assinatura no sistema.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator -
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:12
Homologada a Transação
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22/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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