TJRN - 0802366-47.2024.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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09/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Processo 0802366-47.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RAIMUNDO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NEGREIROS PESSOA - RN17467 Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Ao ser intimada, a parte executada apresentou impugnação, alegando excesso na execução, e juntou comprovante de depósito judicial como garantia, na quantia de R$ 13.167,75 (treze mil cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme ID 156466308 e 156601657.
Por sua vez, o exequente informou que concorda com os cálculos apresentados pelo executado e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso (ID 157942769). É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
No presente caso, verifica-se que a parte autora concordou com o valor dado como garantia (ID 157942769), requerendo a expedição dos alvarás correspondentes em seu favor e de seu advogado.
Destarte, diante da satisfação da obrigação de pagar, com fundamento no inciso II, do Art. 924, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para fins de levantamento, pela exequente e seu patrono, do valor devido, no importe de R$ 12.223,26 (doze mil duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculos de ID 156601657.
Em relação ao valor remanescente, expeça-se alvará para possibilitar o seu levantamento em favor da parte executada.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação acerca da presente decisão, as partes deverão apresentar os dados bancários necessários para fins de expedição dos alvarás (CPF/CNPJ, banco, agência e conta com dígito).
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Diligências a cargo da Secretaria Judiciária.
I.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data do sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 11:53
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 08:58
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:58
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:54
Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:57
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:10
Outras Decisões
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24/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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