TJRN - 0800074-44.2018.8.20.5147
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 20:01
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2025 16:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800074-44.2018.8.20.5147 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SEVERINO MANOEL DOS SANTOS Requerido (a): Município de Pedro Velho SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Severino Manoel dos Santos em face do Município de Pedro Velho/RN, ambos qualificados nos autos.
Realizada a penhora online, o executado não impugnou o bloqueio realizado (ID 102953650).
Certidão de ID 149059097 informa a expedição de alvará em favor da parte exequente. É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Consta nos autos que restou satisfeita a obrigação, após a penhora online, surgindo, por conseguinte, o dever de extinção do processo.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, face a satisfação da obrigação pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
26/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:50
Processo Reativado
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16/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 10:55
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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07/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:15
Decorrido prazo de Município de Pedro Velho em 04/07/2023.
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05/07/2023 16:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO em 09/02/2023.
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23/01/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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31/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
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30/08/2022 02:35
Decorrido prazo de JANAINA RANGEL MONTEIRO em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:34
Decorrido prazo de JANAINA RANGEL MONTEIRO em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 20:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
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12/06/2021 09:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 10/06/2021 23:59.
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27/05/2021 04:04
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 10:40
Outras Decisões
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17/02/2020 13:36
Conclusos para despacho
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16/02/2020 14:46
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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13/02/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 10:41
Exclusão de Movimento
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13/02/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 08:32
Conclusos para despacho
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15/03/2019 08:32
Juntada de Certidão
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12/02/2019 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO VELHO em 11/02/2019 23:59:59.
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14/11/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 09:09
Juntada de Certidão
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28/08/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 16:41
Conclusos para despacho
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09/08/2018 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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