TJRN - 0812249-32.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:50
Audiência Instrução realizada conduzida por 03/09/2025 10:45 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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05/09/2025 10:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 10:45, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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04/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:00
Desentranhado o documento
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04/09/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/09/2025 21:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2025 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0812249-32.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE ALVES DE AZEVEDO REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAGSEGURO INTERNET LTDA DESPACHO Considerando o interesse expresso da parte autora (id. 141466238), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 03 de setembro de 2025, às 10:45 horas, desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de audiência virtual ou híbrida.
Tendo em vista a delimitação das testemunhas e do objeto da prova no despacho anterior, ficam as partes advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, esclarecer o ponto controvertido a ser suprido com o depoimento do preposto da empresa, visto que, tratando-se de empresa de grande porte, a delimitação do ponto em debate garante até mesmo a condução de preposto qualificado na área em discussão Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:29
Audiência Instrução designada conduzida por 03/09/2025 10:45 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:04
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 05:23
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 04:12
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:52
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:20
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:27
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
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13/09/2024 04:28
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:26
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:26
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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