TJRN - 0809589-17.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 18:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 01:07 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Desª.
 
 Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0809589-17.2022.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA e outros ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FARIA, RAFAEL CAPAZ GOULART, LUCAS COSTA FURTADO DA SILVA PARTE RECORRIDA: ILMO(A).
 
 SR(A).
 
 CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) e outros (5) ADVOGADO(A): DESPACHO Verifico o equívoco na comprovação do preparo recursal, não competindo a guia anexada ao ato pertinente, de sorte que, nos termos do artigo 1007, § 7º, do NCPC, ordeno a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo juntar a guia e comprovante bancário referentes ao recurso interposto e seu valor de referência, conforme definido na Lei nº 11.038/2021 e portarias atualizadoras posteriores, sob pena de deserção.
 
 Findo o prazo, à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
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                                            28/04/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2025 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2025 11:32 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            30/03/2025 10:23 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            07/02/2025 12:02 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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