TJRN - 0809996-96.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809996-96.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SUEINY OHANA ALVES DANTAS *85.***.*69-48 Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Ré(u)(s): RAFAEL & RAMON VESTUARIO SAN PERRY LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO - RN18509 DESPACHO: Em que pese o pedido de ID 153126259, verifica-se que o benefício da gratuidade requerido, foi indeferido no evento de ID 149314032, no TJRN.
Assim, intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 13:30
Processo Reativado
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:47
Juntada de despacho
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22/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:31
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/03/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 09:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/03/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 04:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 04:41
Juntada de diligência
-
22/02/2024 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 04:29
Juntada de diligência
-
16/02/2024 06:40
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
22/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
18/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:02
Audiência instrução e julgamento designada para 21/03/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:35
Juntada de diligência
-
09/10/2023 15:26
Audiência instrução e julgamento cancelada para 10/10/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:00
Juntada de diligência
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04/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:56
Audiência instrução e julgamento designada para 10/10/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:48
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/08/2022 09:53
Audiência conciliação realizada para 25/08/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 03:44
Decorrido prazo de SAM PERRY representada por Sueny Ohana Alves Dantas em 10/08/2022 23:59.
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07/08/2022 13:38
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 15:34
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:14
Audiência conciliação designada para 25/08/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/07/2022 11:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 22:18
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/06/2022 08:19
Juntada de custas
-
01/06/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:10
Outras Decisões
-
30/05/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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