TJRN - 0807754-77.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807754-77.2025.8.20.5004 Autor(a): MARIA APARECIDA COSTA Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:39
Homologada a Transação
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21/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:17
Juntada de Petição de procuração
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18/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807754-77.2025.8.20.5004 Autor(a): MARIA APARECIDA COSTA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Reitero o conteúdo do despacho de ID 150658908, intimando a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos procuração atualizada, uma vez que a juntada aos autos já ultrapassa mais de 1 ano, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807754-77.2025.8.20.5004 Autor(a): MARIA APARECIDA COSTA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos procuração atualizada, uma vez que a juntada aos autos já ultrapassa mais de 1 ano, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
08/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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