TJRN - 0809895-59.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:27
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809895-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANA CRISTINA DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051, ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN16436 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros Advogados do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481, LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO - RN4362 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no 100382904, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, também, a renúncia ao prazo recursal.
Por fim, uma vez que a promovida comprovou nos autos o pagamento da quantia acordada, mediante depósitos em contas correntes (IDs 100924886 e 100924887), determino o imediato arquivamento dos autos.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.I.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/07/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:25
Homologada a Transação
-
29/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 02:45
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:35
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 04:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 13:25
Publicado Citação em 20/07/2022.
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20/07/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 04:46
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 17:28
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 13/06/2022 23:59.
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20/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
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12/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2022 15:46
Declarada incompetência
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04/05/2022 16:15
Conclusos para decisão
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04/05/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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