TJRN - 0800238-57.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800238-57.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA CLEIDE DE ARAUJO GONDIM LOPES Réu: A W SOARES DOS SANTOS - ME DECISÃO A requerente/exequente apresentou pedido de desconsideração de personalidade jurídica da demandada, direcionando a execução em face do titular da empresa A W SOARES DOS SANTOS – ME.
Sendo assim, face o incidente de desconsideração da personalidade jurídica protocolado sob nº 0800551-81.2025.8.20.5160, na forma do art. 134, §3º do CPC, SUSPENDO O CURSO DO FEITO, até formação da coisa julgada naqueles autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
28/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800551-81.2025.8.20.5160
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27/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800238-57.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA CLEIDE DE ARAUJO GONDIM LOPES Réu: A W SOARES DOS SANTOS - ME DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por MARIA CLEIDE DE ARAUJO GONDIMLOPES em face AW SOARES DOS SANTOS, no qual requer desconsideração da personalidade jurídica, para que se estenda a exigibilidade do crédito da empresa a seus sócios Analisando os autos, o promovente pugna pela desconsideração da personalidade jurídica da executada AW SOARES DOS SANTOS.
A desconsideração da personalidade jurídica possui regramento previsto nos arts. 133 ao 137 do CPC.
Extrai-se dos referidos dispositivos que o incidente deve ser processado em autos apartados, salvo quando requerido na petição inicial.
No mais, temos que uma vez insaturado o incidente, o processo deverá ser suspenso.
In casu, observo que só após iniciada a execução a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, considerando o procedimento indicado acima, o requerimento do promovente não merece acolhimento, já que deve ser apreciado em autos apartados.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente no ID nº 152785331.
No mais, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que o exequente comprove a autuação do incidente em apartado, devendo os autos permanecerem na secretaria.
Transcorrido o prazo estabelecidos acima, comprovada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem nada comprovar, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão da execução em razão da ausência de bens penhoráveis.
Intime-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:47
Outras Decisões
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04/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800238-57.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA CLEIDE DE ARAUJO GONDIM LOPES Réu: A W SOARES DOS SANTOS - ME DESPACHO Tendo em vista a Certidão ID nº 150422015, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
09/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:14
Juntada de diligência
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09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:36
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:54
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Decorrido prazo de A W SOARES DOS SANTOS - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:28
Decorrido prazo de A W SOARES DOS SANTOS - ME em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:13
Juntada de diligência
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07/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:17
Decorrido prazo de ré em 04/02/2025.
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05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de A W SOARES DOS SANTOS - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de A W SOARES DOS SANTOS - ME em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:01
Juntada de diligência
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22/11/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:31
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
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16/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:28
Audiência Instrução realizada para 16/10/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
16/10/2024 15:28
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Upanema.
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16/10/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:34
Juntada de diligência
-
20/09/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:38
Audiência Instrução designada para 16/10/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
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15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:15
Decorrido prazo de A W SOARES DOS SANTOS - ME em 28/06/2024.
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29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de A W SOARES DOS SANTOS - ME em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de A W SOARES DOS SANTOS - ME em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:51
Juntada de diligência
-
12/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:28
Decretada a revelia
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10/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 12:18
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 24/04/2024 15:40 Vara Única da Comarca de Upanema.
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25/04/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:40, Vara Única da Comarca de Upanema.
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24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:53
Juntada de diligência
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10/04/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:18
Juntada de diligência
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09/04/2024 15:15
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) redesignada para 24/04/2024 15:40 Vara Única da Comarca de Upanema.
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09/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:30
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 24/04/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
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05/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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