TJRN - 0800240-38.2021.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 12:16 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
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                                            05/12/2024 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            09/02/2024 13:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 14:26 Decorrido prazo de altora em 07/12/2023. 
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                                            08/12/2023 00:48 Decorrido prazo de GISLAINE CRISTINA GOMES GISSI DA SILVA ANDRADE em 07/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 05:19 Decorrido prazo de GISLAINE CRISTINA GOMES GISSI DA SILVA ANDRADE em 23/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800240-38.2021.8.20.5158 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, para comparecer na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receber o alvará expedido nos presentes autos.
 
 Ceará-Mirim/RN, datado digitalmente.
 
 WALTEMBERG OLIMPIO DA SILVA Servidor(a) do Juízo
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                                            20/11/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2023 02:16 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
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                                            11/11/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800240-38.2021.8.20.5158 EXEQUENTE: FRANCISCO TENORIO DE SOUZA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ERIVALDO TENORIO DE CASTRO DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Chamo o feito à ordem.
 
 Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, ajuizada por FRANCISCO TENORIO DE SOUZA, representada por seu curador ERIVALDO TENORIO DE CASTRO.
 
 Sentença de Id. 84703659, julgou procedente a demanda, determinando a expedição de alvará em favor do requerente no valor de R$ 8.614,70 (oito mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), levando-se em conta a existência de depósitos referente aos proventos do autor na conta de sua falecida genitora e curadora, junto ao banco do Brasil, conforme extratos acostados no Id. 71377871- Pág. 1 a ), mesmo após a data de seu falecimento (13/11/19 – certidão de óbito no Id. 66532761 – Pág. 1), mais precisamente entre os meses de novembro de 2019 a junho de 2020.
 
 Sequencialmente, foi expedido alvará no valor de R$ 8.614,70 (oito mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos) – Id. 89382294, contudo, o Banco do Brasil recusou a liberar o valor, tendo em vista a existência de saldo na conta da falecida – Naura Tenório de Castro- em valor menor, exatamente no montante de R$ 1.010,67 (mil e dez reais e sessenta e sete centavos) – extrato no Id. 89802503.
 
 Oficiado para prestar esclarecimento (Id. 102504762), o Banco do Brasil no Id. 103662138 informa que: “Em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo em epígrafe, informamos que, de acordo com a agência detentora da conta 9.482-X, o montante de R$ 8.614,70 o qual foi solicitdado o levantamento, não existe na conta, uma vez que já fora utilizado.
 
 A agência solicita autorização para o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 1.010,67 e aguarda maiores orientações”. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Compulsando detidamente os autos, verifico que mesmo após a morte da Sra.
 
 Naura Tenório de Castro, em 19 de novembro de 2019, a sua conta bancária, na qual eram depositados os proventos do INSS da parte autora, continuou a ser movimentada (Id. 71377871).
 
 Os valores referentes ao benefício advindo do INSS e favor do autor, de fato foram depositados na conta de sua genitora, contudo, sempre após os depósitos dos proventos, ocorriam saques, veja-se: - Em 28.11.2019, foi depositado Benefício de nº 91598194, no valor de R$ 1.477,04 e, sequencialmente, no mesmo dia foi realizado saque no valor de R$ 1.470,00. (Id. 71377871- Pág.1) - Em 30.01.2020, foi depositado Benefício de nº 91598194, e no mesmo dia saque de R$ 1.018,22 (Id. 71377871- Pág.3). - Em 30.03.2020, foi depositado Benefício de nº 91598194, no valor de R$ 1.024,10 e em no mesmo dia realizado saque de R$ 930,00 (Id. 71377871- Pág.5) - Em 29.04.2020, foi depositado Benefício de nº 91598194, no valor de R$ 1.546,60 C, no mesmo dia houve saque de R$ 1.500,00 (Id. 71377871- Pág.6). - Em 29.05.2020, foi depositado Benefício de nº 91598194, no valor de R$ 1.546,60 C, no mesmo dia houve saque de R$ 1.500,00 (Id. 71377871- Pág.7). - Em 29. 06.2020, foi depositado o valor de R$ 1.024,10, referente ao benefício de INSS de nº 91598194, contudo, SOMENTE ESTE VALOR NÃO FOI SACADO.
 
 Assim sendo, diante do exposto, deve ser expedido alvará no valor de R$ 1.010,67 (mil e dez reais e sessenta e sete centavos), pertencente ao autor (pois refere-se a depósito do seu benefício previdenciário de junho de 2020), depositada na conta bancária da Sra.
 
 NAURA TENÓRIO DE CASTRO, CPF n. *16.***.*71-04, conta nº 9.482-X, agência 2731-6.
 
 Determino, portando à Secretaria a expedição do ALVARÁ em favor de Francisco Tenório de Souza, representando por seu curador ERIVALDO TENORIO DE CASTRO, no valor supra.
 
 Tudo cumprido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/10/2023 11:56 Expedição de Alvará. 
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                                            27/10/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2023 10:14 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/08/2023 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 07:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL (AG. TOUROS/RN) em 01/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2023 02:31 Publicado Intimação em 21/07/2023. 
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                                            22/07/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800240-38.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar a respeito da certidão de ID.103662136, no prazo de 10 dias.
 
 Dou fé.
 
 Touros/RN 19 de julho de 2023 VANESSA SEVERINO DE OLIVEIRA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): GISLAINE CRISTINA GOMES GISSI DA SILVA ANDRADE
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                                            19/07/2023 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2023 13:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2023 13:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/07/2023 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2023 13:24 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2023 13:09 Expedição de Ofício. 
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                                            29/06/2023 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2023 19:15 Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/04/2023 19:11 Transitado em Julgado em 01/08/2022 
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                                            24/01/2023 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 19:21 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 19:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            18/11/2022 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 13:03 Outras Decisões 
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                                            06/10/2022 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2022 13:08 Expedição de Alvará. 
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                                            19/09/2022 15:50 Expedição de Alvará. 
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                                            15/09/2022 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 01:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2022 05:08 Decorrido prazo de FRANCISCO TENORIO DE SOUZA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            01/07/2022 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2022 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2022 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/06/2022 14:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/04/2022 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2022 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2022 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2021 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2021 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2021 10:51 Decorrido prazo de INSS em 15/04/2021. 
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                                            28/07/2021 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2021 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2021 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2021 10:29 Expedição de Ofício. 
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                                            02/07/2021 10:29 Expedição de Ofício. 
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                                            16/04/2021 10:29 Decorrido prazo de INSS TOUROS em 15/04/2021 23:59:59. 
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                                            22/03/2021 14:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2021 14:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/03/2021 11:15 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2021 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2021 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2021 11:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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