TJRN - 0800593-78.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800593-78.2025.8.20.5145 Requerente: JULIA CRISTINA AGRIPINO MANICOBA Requerido: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (Id 150454695), para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 334, § 11º e 487, III "b", ambos do CPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, DETERMINO a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Publique-se.
Registre-se.
Após, ARQUIVE-SE, dispensando as intimações. Nísia Floresta/RN, 06/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:37
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 12:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/05/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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06/05/2025 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 12:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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06/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:14
Juntada de citação
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02/04/2025 15:12
Juntada de intimação de audiência
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02/04/2025 15:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/05/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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02/04/2025 14:39
Recebidos os autos.
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02/04/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara
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02/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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