TJRN - 0807544-54.2025.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0807544-54.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE RIBEIRO GADELHA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o(s) documento(s), relacionado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (Arts. 319 a 321 do CPC). – Comprovante de residência em nome da parte autora ou documento que comprove que reside no endereço informado, conforme procuração de ID.150382811.
Cumprida a juntada da documentação, conclua-se para despacho inicial.
Caso a parte não proceda com a juntada, conclua-se para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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