TJRN - 0823040-22.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:58
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0823040-22.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ERIKA DENISE DE SOUSA PAULA Polo passivo: Crefisa S/A Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 09:43
Processo Reativado
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03/06/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:22
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:45
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 25/05/2023 23:59.
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13/05/2023 02:40
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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13/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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09/05/2023 20:16
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
09/05/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 14:13
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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20/03/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:13
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 18:08
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 18:08
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 29/09/2022 23:59.
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06/10/2022 20:13
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 20:13
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 05/10/2022 23:59.
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13/09/2022 01:51
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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29/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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02/07/2022 08:47
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 06:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 01:54
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 16/03/2022 23:59.
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10/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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