TJRN - 0800861-32.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800861-32.2024.8.20.5125 AUTOR: JOSAFA GODEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Obrigação de Fazer c/c Tutela provisória de Urgência proposta pelo Ministério Público em face de JOSAFA GODEIRO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A e do BB ADMINISTRATORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, todos já qualificados.
Mediante a decisão de ID nº 144301466, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, sendo estabelecido que a parte demandada deveria arcar com os honorários periciais.
Por fim, foram fixados honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
No ID nº 148166115 - Pág. 1, consta comprovante de pagamento dos honorários periciais.
A perita nomeada, mediante a petição de ID nº 149159004 - Pág. 1, informou aceitar o encargo, bem como requereu a majoração dos honorários periciais.
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o pedido de majoração dos honorários, no entanto, apenas o autor apresentou manifestação. É o relatório.
Inicialmente, é necessário pontuar que o art. 12 da Resolução nº 05/2018 do Tribunal de Justiça do RN prevê que o arbitramento dos honorários do profissional para prestar serviços periciais será feito observando-se como referência a Tabela anexa à resolução, bem como em cada caso sendo avaliado: 1) a complexidade da matéria; 2) o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; 3) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; 4) as peculiaridades regionais.
Outrossim, tem-se que a Resolução nº 39/2023 – TJRN admite a majoração dos honorários periciais pelo Magistrado até o valor de 03 (três) vezes o valor fixado na tabela, desde que devidamente motivado (art. 13, §2º).
Da análise dos autos, constata-se que os honorários periciais fixados na decisão de ID nº 144301466 considera, rigorosamente, os critérios e as disposições contidas na Resolução nº 39/2023 e Portaria nº 504/2024 do TJRN.
Destarte, levando-se em consideração os argumentos do expert no sentido de necessidade de se examinar os diversos parâmetros gráficos, entende-se pela complexidade da causa, porém compreendo como justa e suficiente a majoração dos honorários periciais fixados somente até o dobro, haja vista que o trabalho do perito recairá sobre um contrato.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do perito e, dessa forma, majoro os honorários periciais para R$ 826,48 (oitocentos e vinte seis reais e quarenta e oito centavos), nos termos da Resolução 39/2023 do TJRN e Portaria nº 504/2024 do referido Tribunal.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a complementação dos honorários periciais.
No mais, cumpram-se as demais determinações constantes na decisão de ID nº 144301466.
Diligências e expedientes necessários.
PATU/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:49
Outras Decisões
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18/08/2025 20:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800861-32.2024.8.20.5125 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSAFA GODEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A DESPACHO Diante da petição de ID nº 149159004, na qual a Perita nomeada apresenta pedido de majoração dos honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligências e expedientes necessários.
PATU/RN,data do sistema.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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18/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo nº 0800861-32.2024.8.20.5125.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSAFA GODEIRO DA SILVA Réu:Banco do Brasil S/A e outros . .
ATO ORDINATÓRIO . .
Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, intimo as partes para tomarem ciência da nomeação do perito RUBIANE FERREIRA DA COSTA, bem como, nos termo do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou suspeição do perito (se for o caso), indicar Assistentes Técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PATU, 22 de abril de 2025 KARISIA ANDRADE DANTAS Chefe de Secretaria -
22/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 04:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 08:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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