TJRN - 0800424-69.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:25
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:34
Juntada de devolução de mandado
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800424-69.2025.8.20.5120 Parte autora: MARIA LUCILENE GOMES DE LIMA Parte ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 DECIDO.
Realizada audiência, a parte autora não compareceu a este Juízo, como também não apresentou justificativa para a sua ausência.
Conforme preceitua o art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, a ausência da parte autora a qualquer das audiências designadas acarreta a extinção do processo.
Declaro, portanto, extinto o feito, consoante o dispositivo citado, suspendendo o pagamento das custas, em razão do benefício de justiça gratuita que ora concedo.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
12/05/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:31
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 10/04/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 10:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:54
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 10/04/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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07/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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