TJRN - 0800718-53.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição incidental
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04/02/2025 04:08
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800718-53.2023.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SILVA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN DESPACHO Considerando que a única testemunha a ser ouvida na data de hoje não foi localizada (ID 140921670), determino o cancelamento da presente audiência e a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar se tem interesse ainda na oitiva da testemunha e, em sendo positivo, que forneça novo endereço da mesma.
Fornecido novo endereço, apraze-se nova data para audiência de instrução cumprindo os expedientes necessários.
Havendo outros requerimentos, autos novamente conclusos para despacho; inexistindo pleitos, autos para sentença.
TANGARÁ/RN, 29 de janeiro de 2025.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:19
Juntada de devolução de mandado
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21/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 09:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ( ) - Email: [email protected] - Telefone (84)3673-9700 ATO ORDINATÓRIO 0800718-53.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252 de 18 de dezembro de 2023 TJ/RN, de Ordem do Juiz Doutor Daniel Augusto Freire de Lucena Couto Maurício, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tangará/RN, INTIMO as partes acerca da audiência da Instrução e julgamento designada para 29/01/2025, às 11:00hs, a qual ocorrerá de forma híbrida ou presencial, podendo comparecer a esta Comarca de Tangará, localizada na Rua Assis Lopes, nº 20 - Centro - Tangará/RN ou acessando a Ferramenta Microsoft Teams, através da sala virtual disponível no link: encurtador.com.br/dguBM.
ADVERTÊNCIAS: a) Para acessar a sala de audiência virtual, basta ter instalado o aplicativo ‘Microsoft Teams’, disponível na Playstore (Android) ou Appstore (IOS).
Ao ingressar na reunião não esqueça de ligar o áudio e vídeo. b) Em caso de dúvida pode o intimado entrar em contato com esta Secretaria Judiciária, através do número (84)3673-9700 (mediante ligação ou Watzap).
JOAO SERGIO FERREIRA DE LIMA Chefe de Secretaria -
16/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:50
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 29/01/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Tangará, #Não preenchido#.
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11/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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21/01/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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29/10/2023 04:37
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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29/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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29/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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07/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA X Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 27/09/2023.
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28/09/2023 02:08
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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22/07/2023 02:15
Publicado Citação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800718-53.2023.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SILVA REU: MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN DESPACHO Recebo a petição inicial, eis que preenche os requisitos legais estampados no art. 319, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, ante a presunção de pobreza do(a) demandante.
Dispenso a audiência de conciliação e mediação, tendo em vista que inexiste lei autorizando a Procuradoria do demandado firmar acordos, bem assim porque costumeiramente são inviabilizadas tratativas dessa natureza pela Fazenda Pública.
Cite-se o demandado para contestar no prazo legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
TANGARÁ/RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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