TJRN - 0805408-55.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA COSTA GALVAO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0805408-55.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: JOSEFA CESARIO DA COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de JOSEFA CESARIO DA COSTA. É o que importa relatar.
DECIDO.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito. Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o atendimento da pretensão da Fazenda Pública. Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se e intimem-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído advogado nos autos.
Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal), arquive-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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23/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 22:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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20/05/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSEFA CESARIO DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 15:17
Outras Decisões
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13/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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