TJRN - 0828301-50.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 10:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/08/2025 09:10 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/08/2025 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:10, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/08/2025 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Adriana Gomes Medeiros de Macedo em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:02
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:43
Juntada de diligência
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03/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:37
Recebidos os autos.
-
03/06/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 21:12
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 19:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/08/2025 09:10 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/05/2025 19:10
Recebidos os autos.
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31/05/2025 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA BATISTA ALVES DA COSTA.
-
31/05/2025 15:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Adriana Gomes Medeiros de Macedo em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:30
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0828301-50.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOANA BATISTA ALVES DA COSTA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de demanda através da qual a parte autora pretende a condenação da parte demandada no custeio dos cuidados necessários para o seu tratamento, com a realização imediata do acompanhamento através do serviço de home care com cuidados em fisioterapia motora e respiratória, fonoterapia, alimentação via gastrostomia, dentre outros, pugnando pela antecipação dos efeitos da tutela de mérito em caráter de urgência.
Nesse particular, o laudo médico que lastreia o pedido encontra-se anexado aos autos e dele se extrai que o médico assistente da parte autora teria atestado a necessidade do acompanhamento da parte autora com home care em virtude da patologia que a acomete, todavia, não consta no predito documento maiores informações acerca do mencionado serviço, como, por exemplo, a indicação de quais profissionais iriam atuar nos cuidados da paciente bem como a sua carga horária.
Assim, determino a intimação da parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento médico em que conste de forma clara quais tratamentos são necessários à parte autora, com a indicação dos profissionais médicos responsáveis por tais cuidados e da correspondente carga horária de cada um.
No mesmo prazo, deverá ainda a parte autora emendar a inicial para esclarecer o valor atribuído à causa ou adequá-lo à legislação vigente, tendo em vista que, ao que se percebe, este não corresponde a nenhuma das hipóteses previstas no art. 292 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0828301-50.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOANA BATISTA ALVES DA COSTA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Tratando-se de regra de competência relativa, é facultado ao consumidor, figurando no polo ativo da demanda, como na hipótese, eleger o foro que melhor atenda a seus interesses, em seu domicílio ou no foro do domicílio do réu (art. 101 , I do CDC e 53 , III , a do CPC).
Na hipótese, não obstante os presentes autos terem sido distribuídos perante este juízo, da Comarca de Natal/RN, verifico que a exordial foi endereçada para a Comarca de Parnamirim/RN.
Nesse particular, o autor possui domicílio em área abrangida pela Comarca de Parnamirim/RN, ao passo que a ré possui domicílio na região da Comarca de Natal/RN, levantando dúvidas acerca da intenção do autor quanto à distribuição do feito.
Desta feita, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretendeu a distribuição da ação para uma das varas cíveis da Comarca de Parnamirim/RN, ou se deseja a tramitação da mesma nesta comarca.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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