TJRN - 0801489-56.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:21
Publicado Citação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] USUCAPIÃO (49) - 0801489-56.2025.8.20.5102 Autor: MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA Réu: ALECIA MARIA DA COSTA PEREIRA e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO - 30 DIAS) O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc., Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) citado(s) eventuais interessados, incertos e desconhecidos, para tomar conhecimento da Ação de Usucapião nº 0801489-56.2025.8.20.5102, e, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação de Usucapião, do imóvel localizado na Rua Cristiano Eugênio de Melo, n° 705, Centro, Ceará-MIrim/RN, com as seguintes divisas e confrontações: ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 341, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados e réus em local incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca e Ceará-Mirim/RN, aos 26 de maio de 2025.
Eu, ANDRÉA SPOSITO MONTEIRO DOS SANTOS, Auxiliar de Secretaria, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR Juiz de Direito -
09/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de maria de lima umbelino em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição incidental
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de KIARA LUCY LIMA DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801489-56.2025.8.20.5102 USUCAPIÃO Nome: MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA rua Cristiano E de Melo, 705, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: WILSON ARAUJO DOS SANTOS rua Cristiano E de Melo, 706, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ALECIA MARIA DA COSTA PEREIRA rua Cristiano E de Melo, 704, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: maria de lima umbelino rua Danilo de Castilho Brandão, 704, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ O Código de Processo Civil de 2015, a despeito de não ter previsto procedimento especial para as ações de usucapião, dispôs espaçadamente sobre o tema.
Assim, entendo ser o caso de aplicação do procedimento comum (art. 318 do CPC), observadas as respectivas peculiaridades.
Citem-se pessoalmente os confinantes para exercício do direito de defesa no prazo da lei, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC.
Com fulcro no art. 259, inc.
I, do CPC, expeça-se edital para fins de ciência de terceiros, aplicando o prazo mínimo de 20 dias.
Aplicando analogicamente o art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73, citem-se, através de Oficial de Justiça, as Fazendas Públicas nacional, estadual e municipal para, querendo, se manifestarem no feito no prazo de 15 dias, devendo ser remetidas, junto com o ato citatório, cópias da petição inicial, da certidão de registro do imóvel e da planta baixa do imóvel.
Intime-se o Ministério Público para, querendo, opinar no feito, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento de todas as diligências ordenadas acima, tragam-me os autos conclusos para saneamento e, se for o caso, designação de audiência conciliatória.
Publique-se.
Intime-se.
Citem-se.
Cumpra-se.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:19
Decisão Determinação
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14/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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