TJRN - 0803007-44.2014.8.20.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Karla Kaliane de Araújo em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
19/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal FÓRUM FAZENDÁRIO - Juiz Djanirito de Souza Moura - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0803007-44.2014.8.20.0001 Exequente: MARILENE FERREIRA DE SALES e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente e seu representante legal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem os dados bancários para recebimento dos valores via alvará eletrônico, inclusive da sociedade CAVALCANTI, OLIVEIRA & BATISTA ADVOGADOS, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN, sob pena de expedição para resgate na agência bancária.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de penhora on line.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal FÓRUM FAZENDÁRIO - Juiz Djanirito de Souza Moura - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0803007-44.2014.8.20.0001 Exequente: MARILENE FERREIRA DE SALES e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente e seu representante legal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem os dados bancários para recebimento dos valores via alvará eletrônico, inclusive da sociedade CAVALCANTI, OLIVEIRA & BATISTA ADVOGADOS, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN, sob pena de expedição para resgate na agência bancária.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de penhora on line.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal FÓRUM FAZENDÁRIO - Juiz Djanirito de Souza Moura - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0803007-44.2014.8.20.0001 Exequente: MARILENE FERREIRA DE SALES e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente e seu representante legal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem os dados bancários para recebimento dos valores via alvará eletrônico, inclusive da sociedade CAVALCANTI, OLIVEIRA & BATISTA ADVOGADOS, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN, sob pena de expedição para resgate na agência bancária.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de penhora on line.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
14/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
13/11/2024 10:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
12/11/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE TORRES FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE FERREIRA DA COSTA NOBRE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE FERREIRA DA COSTA NOBRE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DE SALES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE TORRES FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de EVANIA MARINHO PAIVA SIZENANDO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de EVANIA MARINHO PAIVA SIZENANDO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2019 04:48
Mov. [17] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
-
20/08/2018 12:22
Mov. [16] - Baixa Definitiva: Baixa Definitiva
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20/08/2018 12:21
Mov. [15] - Definitivo: Definitivo
-
20/08/2018 12:20
Mov. [14] - Tr?nsito em julgado: Tr?nsito em julgado/CERTIFICO que, compulsando os autos do processo em ep?grafe, verifiquei que a senten?a de fls. 242/246 transitou em julgado no dia 13/08/2018, raz?o pela qual procedo com o seu arquivamento. Todo o refe
-
30/07/2018 07:20
Mov. [13] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0076/2018 Data da Disponibiliza??o: 27/07/2018 Data da Publica??o: 30/07/2018 N?mero do Di?rio: 2575 P?gina: 03045239
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27/07/2018 13:52
Mov. [12] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0076/2018 Teor do ato: Senten?a: "(...)Pelo exposto,julgo PROCEDENTE a pretens?o trazida nestes autos, condenando o Estado do Rio Grande do Norte a pagar aos autores (Auxiliares d
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25/07/2018 11:15
Mov. [11] - Proced?ncia: Proced?ncia/Senten?a: "(...)Pelo exposto,julgo PROCEDENTE a pretens?o trazida nestes autos, condenando o Estado do Rio Grande do Norte a pagar aos autores (Auxiliares de de servi?os administrativos - Grupo de N?vel Operacional e q
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14/08/2017 15:21
Mov. [10] - Redistribui??o por direcionamento: Redistribui??o por direcionamento/Res. 21/2017-TJ, de 17 de maio de 2017
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20/11/2015 09:20
Mov. [9] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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30/09/2015 14:48
Mov. [8] - Ato Ordinat?rio praticado: Ato Ordinat?rio praticado/Com permiss?o do artigo 162, ? 4?, do C?digo de Processo Civil, abro vista dos presentes autos ao representante do Minist?rio P?blico para parecer conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
15/09/2014 09:28
Mov. [7] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
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06/09/2014 20:58
Mov. [6] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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07/08/2014 08:23
Mov. [5] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70034256-0 Tipo da Peti??o: Contesta??o Data: 06/08/2014 16:35
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17/07/2014 16:40
Mov. [4] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2014/054126-9 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2014 Local: Natal / Fl?vio Macedo Freire
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24/04/2014 10:40
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Recebo a inicial. Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade r? dever? apresentar a defesa e a documenta??o de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, c
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03/04/2014 17:35
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
03/04/2014 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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