TJRN - 0818215-25.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0818215-25.2022.8.20.5001 REQUERENTE: JUDITE CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 09:16
Processo Reativado
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18/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:24
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2022 01:56
Decorrido prazo de JUDITE CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 22:17
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2022 23:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 18:37
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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