TJRN - 0809065-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 15:12
Juntada de diligência
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fórum Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar.
AUDIÊNCIA -INSTRUÇÃO Autos n.º 0809065-20.2022.8.20.5001 Requerente: RITA DE CASSIA CERQUEIRA Requerido: MIGUEL JERONIMO DA SILVA Aos 20 de agosto de 2025, nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal, às portas abertas, para audiência, nos autos acima mencionados, apregoados os interessados, verificou-se a presença do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito desta 20ª Vara Cível; do(a) Requerente, acompanhado(a) do(a) advogado(a),da curadora especial, Defensora Luciana Vaz de Carvalho; e do Promotor Claudio Emerenciano.
Aberta a audiência, o MM Juiz de Direito determinou o reaprazamento do feito para 26/11/25, às 11:00 horas, intimando desde já os presentes, uma vez que a interessada Valdeniza não foi intimada.
Cadastrem-se a terceira interessada e a 4a.
Defensoria e intimem-se para comparecimento ao ato.
Juiz de Direito: ________________________________________________ -
26/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:58
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/11/2025 11:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 10:56
Audiência Instrução realizada conduzida por 20/08/2025 10:30 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 10:56
Audiência de instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:30, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809065-20.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente:RITA DE CASSIA CERQUEIRA Parte Ré/Requerida: MIGUEL JERONIMO DA SILVA D E S P A C H O Defiro o pedido de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 158287649), realizado pelo Ministério Público, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/n83kz Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
31/07/2025 13:31
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0809065-20.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: RITA DE CASSIA CERQUEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROMILDO MARTINS DA SILVA MATOS Parte ré/requerida: MIGUEL JERONIMO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Designo audiência de instrução para o dia 20/08/2025 as 10:30h, na sala de audiência desta 20º Vara Cível., ocasião em que examinarei o pedido de substituição de curador provisório.
Os interessados deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, exceto se arroladas pela Defensoria.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \LA -
12/07/2025 08:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 10:39
Audiência Instrução designada conduzida por 20/08/2025 10:30 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809065-20.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: RITA DE CASSIA CERQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ROMILDO MARTINS DA SILVA MATOS - RN13808 Parte Ré/Requerida: MIGUEL JERONIMO DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
07/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809065-20.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: RITA DE CASSIA CERQUEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROMILDO MARTINS DA SILVA Parte ré/requerida: MIGUEL JERÔNIMO DA SILVA D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo complementar de ID. 140453924, no prazo de 10 (dez) dias, em dobro para a DPE.
Após, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
11/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809065-20.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: RITA DE CASSIA CERQUEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROMILDO MARTINS DA SILVA Parte ré/requerida: MIGUEL JERÔNIMO DA SILVA D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo complementar de ID. 140453924, no prazo de 10 (dez) dias, em dobro para a DPE.
Após, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
06/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:39
Juntada de carta
-
14/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 06:12
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809065-20.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte autora/requerente: RITA DE CASSIA CERQUEIRA Advogado da parte autora: JOSE ROMILDO MARTINS DA SILVA Parte ré/requerida: MIGUEL JERONIMO DA SILVA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que o laudo médico pericial acostado no Id 133405858 restou contraditório, uma vez que a profissional consignou o diagnóstico de síndrome demencial (CID 10 - F00.1), indicando que não havia necessidade de reavaliação periódica com a realização de nova perícia, bem como que o curatelando não estava apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial.
Em contrapartida, ao final, indicou ser suficiente a medida de tomada de decisão apoiada.
Ante o exposto, notifique-se a perita Mariana da Costa Vieira (CRM/RN 8812) para esclarecer a contradição indicada e distinguir qual medida seria necessária para o quadro de saúde atual do Requerido, se a tomada de decisão apoiada ou a curatela.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o envio do laudo complementar.
Ainda, intimem-se Valdenisa Martins da Silva, Francisco Edson Martins da Silva, Antônia Ivaneide Martins da Silva, Valda Martins da Silva, Antônio Marcos Martins da Silva e Vanusa Martins da Silva, filhos do curatelando, através dos contatos telefônicos indicados na petição de Id 78954193 - Pág. 3, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido de curatela para Miguel Jeronimo da Silva, formulado por Rita de Cassia Cerqueira, diretora administrativa do Instituto Juvino Barreto.
Requisite-se, via CRCJUD, ao Cartório de Mossoró/RN, a certidão de casamento de Miguel Jeronimo da Silva, lavrada no livro B-0007, às fls. 593, sob o n. 1993, no prazo de 5 dias.
Justiça gratuita deferida no Id 78983694.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /NR -
15/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 06:34
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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02/12/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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01/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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01/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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29/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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29/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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27/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
27/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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12/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0809065-20.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: RITA DE CASSIA CERQUEIRA RÉU: MIGUEL JERONIMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, manifestar-se a respeito, no prazo comum, de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 11 de outubro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
11/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 0809065-20.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi agendado pelo Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ a data de 23/09/2024, ás 11:00 horas para o exame pericial a ser realizado pela Dra.
Mariana da Costa Vieira, que realizar-se-á na sala de Apoio do Núcleo de Perícias do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, com endereço na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 1º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, conforme documento anexo, devendo comparecer, munido de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas e outros documentos importantes à realização da perícia, 15 minutos antes do horário estabelecido, do que para constar fiz este termo, dou fé.
Natal/RN, 22 de agosto de 2024.
JOSÉ MARIA DA LUZ REBOUÇAS JUNIOR Analista Judiciário -
22/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:08
Juntada de diligência
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:00
Intimação
0809065-20.2022.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado a declaração de não comparecimento a perícia ID. 123417910, INTIMO a parte autora, por meio dos(as) advogados(as), para, manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 12 de junho de 2024 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
12/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:35
Decorrido prazo de MIGUEL JERONIMO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:35
Decorrido prazo de MIGUEL JERONIMO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
0809065-20.2022.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos(as) advogados(as), para tomar ciência do reagendamento da perícia e comparecer no dia 18/04/2024 às 08:00 horas na sala de apoio ao Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, conduzindo o(a) requerido(a), para a realização de perícia em psiquiatria, com o(a) perito(a) credenciado(a) Dr(a).
Marcus Vinícius Galdino; munido de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas e outros documentos importantes à realização da perícia. devendo se fazerem presentes no local e hora aprazados, 15 minutos antes do horário estabelecido.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
20/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0809065-20.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: REQUERENTE: RITA DE CASSIA CERQUEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da CGJ) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para tomar conhecimento da perícia médica agendada para o dia 28/03/2024, às 8:00hs, no NUPEJ, localizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Térreo, Lagoa Nova, Natal.
As partes devem comparecer com 15 min. de antecedência.
A perícia será realizada por Dr.
Marcus Vinícius Galdino.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
07/02/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 02:54
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
22/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Proc. n. 0809065-20.2022.8.20.5001 D E S P A C H O Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia por médico, prevista no art. 2o. do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de examinar a suficiência da tomada de decisão apoiada prevista no Código Civil: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Quanto à perícia médica, desde já estabeleço os quesitos do Juízo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) o(a) interditando(a)/periciando/requerido(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indicar CID; 2) a deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 3) o periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 4) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado?; 5) há necessidade de reavaliação periódica do periciado com a realização de nova perícia com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação?; 6) o periciando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social?; 7) o periciando é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 8) o periciando tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 9) o periciando tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias?; 10) o periciando está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...) 11) o periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? 12) Seria suficiente a medida de tomada de decisão apoiada? Intimem-se, sucessivamente, o(a) requerente, a Defensoria Pública e o Ministério Público para, querendo, formular quesitos complementares ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, oficie-se ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com urgência, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito médico, inscrito junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.
Arbitro o valor dos honorários no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco), para o neurologista, em atenção à Tabela de Honorários da Portaria 387/2022 – TJRN.
Justiça Gratuita.
Deverá o Núcleo de Perícia, informar o dia e hora do exame e a secretaria intimar o(a) requerente para comparecimento ao local do exame, acompanhado(a) do(a) curatelando(a), sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -EA -
17/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:06
Audiência de interrogatório realizada para 23/01/2023 11:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 11:40, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/11/2022 06:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 14:39
Audiência de interrogatório designada para 23/01/2023 11:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 09:44
Audiência de interrogatório realizada para 27/05/2022 09:30 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/04/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 06:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 06:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:05
Audiência de interrogatório designada para 27/05/2022 09:30 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/03/2022 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/03/2022 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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