TJRN - 0807131-41.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807131-41.2025.8.20.5124 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: CREUZA ALVES DA SILVA GONDIM ATO ORDINATÓRIO "Com a resposta, dê-se vistas à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá ela requerer o que entender de direito.
Decorrido o sobredito prazo, à conclusão para Sentença (subcaixa “Alvará Judicial”)." despacho id 150836206 Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 14:39
Juntada de Ofício
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23/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 2 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74): 0807131-41.2025.8.20.5124 AUTOR: CREUZA ALVES DA SILVA GONDIM DESPACHO Trata-se de procedimento jurisdição voluntária para expedição de alvará judicial de resquícios bancários de poupança deixados INES CATARINA ALVES GONDIM DE LIMA.
Defiro a Justiça Gratuita, na forma do art. 98, do CPC.
Analisando a certidão de óbito (ID 114801031), evidencia-se que o falecido era divorciada, deixou bens e não deixou filhos.
De outra banda, verifiquei que a parte autora já tramita inventário extrajudicial dos bens (ID 149816499).
Sendo certo o interesse da autora em manter o procedimento de jurisdição voluntário, RECEBO o feito APENAS para averiguação de valores deixados a título de FGTS, PIS/PASEP.
Considerando que a falecida era filha de JORGE CABRAL GONDIM e da autora, sendo certo que AMBOS são herdeiros, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar o óbito do genitor ou a sua anuência ao levantamento de sua cota (por meio de escritura pública ou habilitação deste), sob pena de autorização do prosseguimento para metade do encontrado na conta.
Em paralelo, diante da possibilidade de efetuar a pesquisa dos valores específicos através sistema SISBAJUD, decreto a quebra do sigilo bancário do falecido INES CATARINA ALVES GONDIM DE LIMA - CPF: *08.***.*17-11.
Assim, proceda-se a pesquisa de resquícios bancários no SISBAJUD, referente as contas de FGTS, PIS/PASEP em nome do falecido, anexando o resultado da tela.
Ato contínuo, oficie-se ao INSS para, no prazo de dez dias, informar a este Juízo acerca da existência de dependentes habilitados em nome do de cujus citado, anexando o documento de ID 149816504.
Na hipótese de não cumprimento das instituições, a tempo e modo determinados, a diligência supra, renove-se o expediente por carta com aviso de recebimento, desta feita, advirta-se à instituição que, diante da ordem supracitada, assume ela a posição de sujeito processual desta contenda e, ao desempenhar esse munus, adquire deveres e obrigações, de modo a auxiliar à administração da Justiça, em complementariedade à atividade jurisdicional.
Por isso, subordina-se à autoridade Judiciária, sujeitando-se à responsabilização civil, administrativa ou penal, por danos decorrentes de omissões, retardamentos ou condutas culposas ou dolosas, nos termos do art. 77 do CPC.
Com a resposta, dê-se vistas à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá ela requerer o que entender de direito.
Decorrido o sobredito prazo, à conclusão para Sentença (subcaixa “Alvará Judicial”).
Em arremate, altero a classe judicial para ALVARÁ JUDICIAL.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 9 de maio de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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06/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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