TJRN - 0805822-04.2024.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:02
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 25/06/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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25/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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24/06/2025 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805822-04.2024.8.20.5129 Promovente: CANINDE FRANCISCO DE CARVALHO Promovido(a): NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO 1A - Em observância ao contraditório, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do extrato anexado pelo autor no ID142497802.
Ainda, no mesmo prazo, apresentar o depósito bancário e comprovante de envio do cartão de crédito consignado. 1B-Apraze-se audiência de instrução para oitiva da parte autora, que deverá comparecer de forma presencial; Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:38
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/06/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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13/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA MIRANDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA MIRANDA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 00:03
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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