TJRN - 0804778-08.2023.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCUS TEIXEIRA BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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19/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 3ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, na foma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramitou neste Juízo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, com endereço na rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Bairro Tavares de Lyra, Macaiba-RN, uma AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) de número 0804778-08.2023.8.20.5121, na qual figura como denunciado(a) GILMAR CARNEIRO DA SILVA JUNIOR e outros. É o presente para CITAR MARCUS TEIXEIRA BARBOSA, conhecido como “Marquinhos”, brasileiro, união estável, padeiro, natural de Santos/SP, nascido em 17/08/1993, filho de Maria da Conceição Lima de Assis e Alexandre Teixeira Barbosa,portador da cédula de identidade n.º 3414751, CPF nº 414.956.628-37ora EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no artigos 121, § 2º,incisos II e IV do Código Penal e artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal do Código Penal, praticado no ano de 2012, bom como para INTIMÁ-LO (A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogados, resposta escrita (consistente em defesa e exceção) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa.e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Djen, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de maio de 2025.
Eu, GILVANILSON LUCAS PINHEIRO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, digitei, conferi o presente edital, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:17
Expedição de Carta precatória.
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08/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 11:00
Juntada de devolução de mandado
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06/11/2024 20:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:15
Juntada de diligência
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03/09/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:13
Juntada de diligência
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19/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:43
Juntada de devolução de mandado
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07/06/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 11:04
Juntada de devolução de mandado
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05/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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02/05/2024 08:53
Recebida a denúncia contra GILMAR CARNEIRO DA SILVA JUNIOR e MARCUS TEIXEIRA BARBOSA
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02/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/02/2024 13:09
Juntada de Petição de denúncia
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31/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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