TJRN - 0807778-08.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807778-08.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JOANA DARC TAVARES DE QUEIROZ CPF: *74.***.*67-87 Advogado do(a) AUTOR: ANDREZZA TAVARES DE QUEIROZ - 6172 DEMANDADO: LATAM LINHAS AEREAS SA CNPJ: 02.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (RÉU) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 10 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
10/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807778-08.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC TAVARES DE QUEIROZ REU: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA NATAL /RN, 28 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA DARC TAVARES DE QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807778-08.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JOANA DARC TAVARES DE QUEIROZ CPF: *74.***.*67-87 Advogado do(a) AUTOR: ANDREZZA TAVARES DE QUEIROZ - 6172 DEMANDADO: LATAM LINHAS AEREAS SA CNPJ: 02.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 23 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
23/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:46
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807778-08.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC TAVARES DE QUEIROZ REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando com os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais, e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação: Assim, deve ser observado o seguinte procedimento: a) A parte ré deverá ser citada e ainda intimada para dizer se tem alguma proposta de acordo a fazer, no prazo de 15 dias, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento, podendo, igualmente, requerer a realização de audiência conciliatória não presencial, a ser realizada através de ferramenta de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 027/2020 TJRN; b) Não havendo proposta de acordo, ou solicitação de realização de sessão de conciliação por videoconferência, ou ainda, já tendo sido tentada conciliação extrajudicial por qualquer outro meio, a parte ré deverá, nos mesmos 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 027/2020 TJRN, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir em face de que fato controvertido, bem como para informar se tentou resolver a questão administrativamente; Nesse mesmo prazo, em qualquer das hipóteses supra, DEVERÁ O REQUERIDO PESSOA JURÍDICA PROVIDENCIAR O SEU CADASTRO NO SISTEMA SISCAD-PJ (instruções constantes no sítio https://siscadpj.tjrn.jus.br/), com fulcro no art. 246, §1º, do CPC, e na forma determinada pela Portaria Conjunta nº 016/18-TJRN/CGJRN; ficando a parte ciente que eventual omissão em relação a esta obrigação poderá implicar em sanção por ato atentatório à dignidade da justiça; c) Em caso de contestação com preliminares ou documentos novos, e/ou, havendo proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica ou para se manifestar da proposta de acordo, bem como para informar se tentou resolver a questão administrativamente, e se há provas a produzir em audiência ou se requer o julgamento antecipado da lide. d) Não apresentando o réu defesa, ou o autor a réplica, ou ainda havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; e) Se houver pedido de aprazamento de Audiência de Conciliação ou Instrução, por qualquer das partes, deverá ser feita a conclusão para despacho; f) caso haja proposta de acordo e aceitação da parte autora, façam os autos conclusos para sentença de homologação; g) Em caso de não aceitação da proposta de acordo pela parte autora, deverá a parte ré ser intimada para, no novo prazo de 15 dias, apresentar contestação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Providências devidas.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOANA DARC TAVARES DE QUEIROZ em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:02
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 15/05/2025.
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21/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JAIR G DE ANDRADE LTDA em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de N R N TEIXEIRA LTDA em 15/05/2025.
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12/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 21:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807778-08.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC TAVARES DE QUEIROZ REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar comprovante de residência válido, legível e atualizado em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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