TJRN - 0824041-66.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:40
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO BEZERRA MAMEDE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAMEDE GALVAO CORTEZ em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA ELIDIA GALVAO BEZERRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO MEDEIROS MAMEDE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MOEMA DIANA MAMEDE GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MARISE ADRIANA MAMEDE GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JORIO MAMEDE GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ELIDIA MARIA TORRES DO LAGO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIANA MAMEDE GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARILIA MAMEDE GALVAO CUNHA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO BEZERRA MAMEDE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO BEZERRA MAMEDE em 25/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:53
Juntada de diligência
-
05/08/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/06/2024 09:00 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
15/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 07:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 09:00, 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
03/06/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:42
Juntada de diligência
-
28/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:38
Juntada de diligência
-
16/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:29
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0824041-66.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: IVONETE DA COSTA MAMEDE, LUCAS RICARDO MAIA MARTINS, ANA CRISTINA JEQUIER, EMMANUELLE FERNANDES MAMEDE DE SOUZA, JOAO PAULO MEDEIROS MAMEDE, ERINEIDE MARIA DE MEDEIROS MAMEDE DESPACHO Em face da certidão de ID 117683991 e considerando que no dia 30 de maio do corrente ano, não haverá expediente forense, em razão do feriado de Corpus Chirstie, conforme a Portaria Conjunta 66 de 29 de dezembro de 2023 do TJRN, reaprazo a audiência de instrução designada por despacho de ID 116437926, para o dia 27 de junho de 2024, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de março de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:37
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 27/06/2024 09:00 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0824041-66.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTES: IVONETE DA COSTA MAMEDE, LUCAS RICARDO MAIA MARTINS, ANA CRISTINA JEQUIER, EMMANUELLE FERNANDES MAMEDE DE SOUZA, JOAO PAULO MEDEIROS MAMEDE, ERINEIDE MARIA DE MEDEIROS MAMEDE DESPACHO Acato o parecer do Ministério Público (Id. 115239899) e determino a intimação da parte autora por seu advogado, para o fim ali requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo da diligência supra, designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas para confirmarem a autenticidade do testamento,para o dia 30 de maio do corrente ano, às 9:00 horas .
P.I.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 5 de março de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:52
Audiência instrução redesignada para 30/05/2024 09:00 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
22/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA MARTINS DUARTE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:12
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES FELIPE em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0824041-66.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) APRESENTANTE/TESTAMENTEIRO: LUCAS RICARDO MAIA MARTINS TESTADORA: IVONETE DA COSTA MAMEDE DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 98731171 - Págs. 1/4 Págs.
Total - 83/86.
Primeiramente, defiro o pedido de habilitação nos presentes autos de Dr.
Francisco de Sales Felipe, OAB/RN 2943, em relação a João Paulo Medeiro Mamede, formulado no petitório, Id 978614593 - Pág. 1 Pág.
Total - 33, consoante procuração, Id 78617976 - Pág. 1 Pág.
Total - 34, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar as devidas inclusões junto ao sistema PJe, se assim não tiver sido feito.
De modo consequente, intime-se a parte acima indicada, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de sua identidade e certidão de nascimento ou casamento, bem como o registro civil de seu genitor falecido (Elyfa Bezerra Mamede), documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito.
Dando prosseguimento, defiro também o pedido de habilitação na presente demanda de Dr.
Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte, OAB/RN 2928, exclusivamente em relação a JÓRIO MAMEDE GALVÃO, MARISE ADRIANA MAMEDE GALVÃO, MOEMA DIANA MAMEDE GALVÃO, MARILIA MAMEDE GALVÃO CUNHA, ANA ELÍDIA GALVÃO BEZERRA, MARIA DE FÁTIMA MAMEDE GALVÃO CORTEZ e LUCIANA MAMEDE GALVÃO, por direito de substituição ao quinhão de MARIA JOSE MAMEDE GALVÃO, formulado na petição, Id 98042565 - Pág. 1 Pág.
Total - 79, consoante instrumento procuratório, Id 98044010 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 81/82, devendo o setor competente providenciar as devidas inclusões junto ao sistema PJe, se assim não tiver sido feito.
Consecutivamente, intimem-se as partes acima qualificadas, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem as seguintes diligências: a) apresentarem o registro civil (certidão de nascimento ou casamento) e a cédula de identidade de Maria José Mamede Galvão. b) carrearem as próprias certidões de nascimento ou casamento, documentos hábeis a comprovação de seus vínculos parentais com a parte suso mencionada. c) esclarecerem o grau de parentesco entre Maria José Mamede Galvão com MARIA DA GUIA MARQUES MAMEDE GALVÃO, juntando no mesmo ato seu respectivo registro.
Pondero que deixo para apreciar o pedido de habilitação em relação à MARIA DA GUIA MARQUES MAMEDE GALVÃO, após o cumprimento das preditas diligências.
Independentemente da efetivação das requisições supras, intime-se o apresentante, advogado atuando em causa própria, para em 15 (quinze) dias, atender as diligências abaixo elencadas, sob pena de extinção do processo: a) juntar o comprovante de recolhimento da taxa do FRMP b) apresentar o seu próprio registro civil (certidão de casamento ou nascimento), bem como o da testadora, assim como as certidões de óbito dos pais dela, a saber: JOSAPHAT GOMES DA COSTA MAMEDE e ELIDIA BEZERRA MAMEDE, em obediência às regras dispostas no art. 1.829, do CC/2002, documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito. c) anexar a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de IVONETE DA COSTA MAMEDE, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. d) incluir no polo passivo da presente demanda os outros herdeiros testamentários e legatários, nominados nos documentos, Ids 68764027 - Págs. 1/5 Págs.
Total - 19/23 e 68764028 - Págs. 1/6 Págs.
Total - 24/29, qualificando-os e indicando os seus endereços completos quem sejam: De mais a mais, frisa-se que a principal função do testamenteiro é promover os atos necessários aos cumprimento às disposições de última vontade da testadora, tal seja, ser o executor do testamento, nos moldes, principalmente, do art. 1.980 do CC/2002, situação aqui não vislumbrada.
Ato contínuo, livremente ao cumprimento das sobreditas determinações, intimem-se/citem-se Elídia Maria Torres do Lago e os sucessores de ELYFÁ BEZERRA MAMEDE, por direito de substituição: Gabriela Araujo Bezerra Mamede, lgor Araujo Bezerra Mamede, Rodrigo Araujo Bezerra Mamede, Ana Cristina Mamede e Emmanuelle Fernandes Mamede de Souza e Erineide Câmara de Medeiros Mamede, nos endereços indicados nos petitórios, Ids 68764016 - Pág. 3 Pág.
Total - 4 e 98731171 - Págs. 1/4 Págs.
Total - 83/86, para tomarem conhecimento da presente demanda/publicação do testamento, acostando, no mesmo instante, as suas certidões de nascimento ou casamento, documentos hábeis às comprovações de seus vínculos parentais com a testadora, em conformidade ao disposto nos arts. 721 e 737, § 1º do CPC e 1.877 do CC/2002 vigentes, requerendo no prazo de 15(quinze) dias, o que for de direito.
A seguir, efetivada a citação da(s) parte(s) mencionada(s) no parágrafo antecedente, decorrido o já mencionado prazo legal, com ou sem manifestação dos sucessores, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art.737, § 2º do CPC.
Após, findo os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Abert.
Cump. e Reg. de Testamento, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Citem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 17/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:01
Audiência instrução designada para 30/01/2023 09:00 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
06/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:13
Audiência instrução designada para 03/11/2022 11:00 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
17/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:32
Juntada de Petição de procuração
-
23/12/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023032-48.2013.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Josilene Maria Rosa
Advogado: Marjorie Alecrim Camara de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2025 09:40
Processo nº 0800047-94.2021.8.20.5102
Delegacia de Policia Civil de Ceara-Miri...
Roberto Dantas Camara Junior
Advogado: Marcone da Silva Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2021 08:49
Processo nº 0808615-11.2023.8.20.0000
Banco Itau Unibanco S.A
Jose Nilson de Almeida
Advogado: Francisco Assis da Cunha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 15:21
Processo nº 0010044-19.2010.8.20.0124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Raquel Bezerra da Silva Heliodoro
Advogado: Wagner Maia Mattozo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2010 00:00
Processo nº 0810926-17.2022.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marco Antonio Simas Alvetti
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2022 13:51