TJRN - 0803892-63.2024.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0803892-63.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando certidão de ID. 155054774, INTIME-SE a parte autora para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (Dez) dias.
Parnamirim/RN, 17 de junho de 2025.
Documento eletrônico assinado por MAYARA DOS SANTOS CELESTINO FELIPE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
01/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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31/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de REALIZA VEICULOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de REALIZA VEICULOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0803892-63.2024.8.20.5124 RECORRENTE: REALIZA VEICULOS LTDA RECORRIDO: CLAUDIANA BATISTA DE ARAUJO JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DECISÃO Trata-se de Incidente de Uniformização para a Turma Nacional de Uniformização, interposto por L.
M. de F.
Cavalcanti – ME (Realiza Veículos), nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 c/c Resolução nº 345/2015 do Conselho da Justiça Federal, haja vista decisão monocrática proferida pelo 3º Relator da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte, que não conheceu do recurso inominado interposto pela parte recorrente, ao fundamento de deserção, ante a ausência de recolhimento das custas recursais, não obstante alegado o direito à gratuidade da justiça.
Verifica-se que o pedido apresentado é inadequado.
A competência da Turma Nacional de Uniformização é limitada aos processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais, conforme estabelecido pela Lei nº 10.259/2001 e pela Resolução nº 586/2019 – CJF –, que regulamenta o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Nesse contexto, o Conselho da Justiça Federal publicou o Manual de Admissibilidade Recursal da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU -, cuja 6ª edição foi lançada em 11/09/2024, no qual esclarece o seguinte: "Assim, a Turma Nacional de Uniformização – TNU foi criada não apenas para uniformizar os entendimentos divergentes das turmas recursais de diferentes regiões, mas também para garantir o cumprimento das decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Nessa senda, o § 2º do art. 14 da Lei n. 10.259/2001, confere à TNU a função de dirimir as divergências de interpretação de jurisprudência no âmbito do sistema de recursos dos Juizados Especiais Federais – JEFs, bem como garantir a observância da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça". - grifos acrescidos Portanto, a TNU não tem competência para analisar processos originários dos Juizados Especiais Cíveis estaduais.
Diante do exposto, determino que a Secretaria registre o trânsito em julgado do processo e, em seguida, encaminhe-o ao Juízo de origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de abril de 2025 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIANA BATISTA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:24
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de REALIZA VEICULOS LTDA
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29/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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