TJRN - 0814323-55.2020.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:53
Juntada de termo
-
20/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:49
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
22/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814323-55.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VANIA CARLOS PRAXEDES Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0814323-55.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA CARLOS PRAXEDES Advogado(s) do reclamante: ABEL MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por VANIA CARLOS PRAXEDES em desfavor de BANCO BRADESCO SA, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pelo parte executada no valor de R$ 6.071,98, tanto quanto pela penhora que recaiu sobre o depósito bancário, no valor de R$ 1.681,76, com anuência da parte executada ao ID 102661085.
Observa-se que os valores depositados são suficientes para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 101676785, em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente, tal como por si requerido na petição de ID 101961049.
LIBERE-SE ainda em favor do advogado da parte exequente o saldo residual existente na conta judicial nº 3900114187678, tal como por si requerido na petição de ID 101961049.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
18/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:07
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814323-55.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VANIA CARLOS PRAXEDES Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:09
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 07:11
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 05:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:04
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
17/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814323-55.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VANIA CARLOS PRAXEDES Advogado(s) do reclamante: ABEL MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS Demandado: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Cumpra-se a decisão anterior.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:53
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 11:13
Desentranhado o documento
-
08/06/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
30/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 19:53
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
05/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 03:15
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 05:15
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
03/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:36
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:36
Juntada de intimação de pauta
-
27/06/2022 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 05:24
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 24/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 16:35
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 08:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 10:15
Juntada de termo
-
17/08/2021 08:11
Juntada de termo
-
15/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:02
Juntada de termo
-
05/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:26
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 13:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/12/2020 13:11
Audiência conciliação realizada para 01/12/2020 10:00.
-
01/12/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:55
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:11
Audiência conciliação designada para 01/12/2020 10:00.
-
13/11/2020 02:31
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 10:38
Juntada de termo
-
21/09/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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