TJRN - 0814415-28.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIANA CEREZA DA SILVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814415-28.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JEIMSON DE ALMEIDA ARAUJO E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA - RN21011 Parte ré: MAGAZINE LUIZA S/A e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA CEREZA DA SILVEIRA - MG149200 DESPACHO: 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 04:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 04:59
Juntada de despacho
-
25/11/2024 14:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
25/11/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
25/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIANA CEREZA DA SILVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIANA CEREZA DA SILVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:01
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:41
Decorrido prazo de MARIANA CEREZA DA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:41
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 09:04
Juntada de termo
-
19/12/2023 12:50
Juntada de termo
-
18/12/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 11:58
Audiência conciliação realizada para 04/12/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/12/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/10/2023 06:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:52
Audiência conciliação designada para 04/12/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 09:47
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:41
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:28
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:34
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:33
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808424-22.2020.8.20.5124
Jf Pneus LTDA
H2Ed Construcao Incorporacao e Locacao D...
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2020 15:27
Processo nº 0822822-91.2021.8.20.5106
Sheila Maria Messias Lima
Liane Dantas de Oliveira Eireli - ME
Advogado: Alice Emilaine de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2021 17:37
Processo nº 0801337-44.2021.8.20.5103
Maria da Paz dos Santos Bezerra
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2021 11:00
Processo nº 0814415-28.2023.8.20.5106
Carolina Moveis Industria e Comercio Ltd...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Mariana Cereza da Silveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2024 15:20
Processo nº 0807455-27.2021.8.20.5106
Ricardo Sergio da Silva Dias Junior
Liane Dantas de Oliveira Eireli - ME
Advogado: Kayo Henrique Duarte Gameleira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2021 09:13