TJRN - 0809813-03.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 06:17
Decorrido prazo de RAFAELA DE AZEVEDO BRITO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 06:17
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:48
Audiência Instrução cancelada conduzida por 24/09/2025 09:15 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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15/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809813-03.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE IRRAEL ANTUNES REU: RAFAELA DE AZEVEDO BRITO DESPACHO Autos conclusos após petição da parte demandada, através da qual solicita que a audiência instrutória seja realizada na forma virtual.
Segundo o art. 3º da Resolução nº 28 do TJRN (20/04/2022), “As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial, por meio de videoconferência ou híbrida, ficando a cargo do magistrado a decisão acerca do modelo a ser adotado, em cada caso concreto, observando-se as regras contidas nos arts. 236, § 3º, 334, § 7º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e em demais normativos do Tribunal.”.
Além disso, recentemente o Conselho Nacional de Justiça fixou o entendimento de que as audiências, em regra, devem ser realizadas na modalidade presencial.
Sendo assim, considerando a mencionada resolução, bem como o referido entendimento do CNJ, INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerida quanto à mudança da modalidade da audiência, mantendo o ato instrutório na modalidade exclusivamente presencial.
As partes ficam também advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAELA DE AZEVEDO BRITO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809813-03.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE IRRAEL ANTUNES REU: RAFAELA DE AZEVEDO BRITO DESPACHO Considerando o interesse expresso da parte ré (id. 141798072) e da parte autora (140582536), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 24 de setembro de 2025, às 09:15 horas, desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de audiência virtual ou híbrida.
Tendo em vista a delimitação das testemunhas e do objeto da prova no despacho anterior, ficam as partes advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:47
Audiência Instrução designada conduzida por 24/09/2025 09:15 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
13/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:10
Decorrido prazo de WEDENIRIA MENDONCA LOPES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ELISNARA GOMES BORGES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:10
Decorrido prazo de WEDENIRIA MENDONCA LOPES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAELA DE AZEVEDO BRITO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ELISNARA GOMES BORGES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WEDENIRIA MENDONCA LOPES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RAFAELA DE AZEVEDO BRITO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WEDENIRIA MENDONCA LOPES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ELISNARA GOMES BORGES em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ELISNARA GOMES BORGES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:50
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:50
Decorrido prazo de WEDENIRIA MENDONCA LOPES em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 20:57
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:02
Decorrido prazo de WEDENIRIA MENDONCA LOPES em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ELISNARA GOMES BORGES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ELISNARA GOMES BORGES em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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