TJRN - 0828969-21.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0828969-21.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIO DAMASIO DE PAIVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 27 de junho de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO /Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0828969-21.2025.8.20.5001 Autor: ANTONIO DAMASIO DE PAIVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
DEFIRO, ainda, o pedido de justiça gratuita, ante justificativa apresentada.
Considerando a manifestação expressa da parte autora nesse sentido, passo excepcionalmente a DISPENSAR a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
CONSIDERANDO, por fim, as alterações trazidas ao CPC através da Lei n° 14.195/2021, CITE-SE a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em atenção à nova redação do art. 246, caput, do CPC.
A citação da empresa ré deverá ser efetivada preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Inexistindo confirmação do recebimento do ato citatório no sobredito prazo, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, atentando para a ordem constante do art. 246, § 1º-A, I e II, CPC.
A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Acaso seja realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC).
Registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 8 de maio de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DAMASIO DE PAIVA.
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08/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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