TJRN - 0838241-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0838241-73.2024.8.20.5001 ALFREDO GUILHERME NETO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
14/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 06:24
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:48
Outras Decisões
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14/07/2025 18:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0838241-73.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ALFREDO GUILHERME NETO PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão proferida nos presentes autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
02/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:34
Decorrido prazo de Estado do RN em 01/07/2025.
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 20:05
Juntada de diligência
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12/05/2025 10:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0838241-73.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ALFREDO GUILHERME NETO PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Em petição, a parte exequente pediu o cumprimento relativo à decisão judicial que condenou a parte executada a cumprir a obrigação de fazer especificada na petição inicial constante no processo originador da presente execução.
Considerando que a parte executada é Ente público, determino que se proceda a intimação via mandado da autoridade responsável pela implementação do direito reconhecido no título transitado em julgado, no prazo de 30 dias.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, determino que se proceda à intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
08/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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24/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:08
Outras Decisões
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11/06/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALFREDO GUILHERME NETO.
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11/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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