TJRN - 0814795-60.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 04:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0814795-60.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TOME DE MEDEIROS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO "4 - Da especificação de provas: 4.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol da parte autora.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 4.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença .
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer." Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:30
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 08:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/11/2024 10:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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31/01/2025 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 10:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:48
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 28/11/2024 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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21/10/2024 13:08
Recebidos os autos.
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21/10/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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21/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 04:56
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 04:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TOME DE MEDEIROS.
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05/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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