TJRN - 0800994-07.2020.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 05:41
Decorrido prazo de FRANCIEDSON DE SOUZA DANTAS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 05:41
Decorrido prazo de FRANCIEDSON DE SOUZA DANTAS em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:28
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0800994-07.2020.8.20.5128 Autuado(a)(s): FRANCIEDSON DE SOUZA DANTAS Sentença
Vistos.
I – RELATÓRIO.
Trata-se de denúncia em face de Franciedson de Souza Dantas, qualificado nos autos, onde foi homologado Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, conforme condições impostas no referido acordo.
As condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal - ANPP foram integralmente cumpridas, o que impõe-se a extinção da punibilidade do autuado, consequência já prevista no citado acordo. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Do exame dos autos, verifica-se que as condições imposta no Acordo de Não Persecução Penal - ANPP ao investigado foram integralmente cumpridas.
Assim, inapelavelmente, estão presentes as condições para a declaração da extinção da punibilidade.
Neste sentido o § 13 do art. 28-A do CPP dispõe: "§ 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade." In casu, cumpridas as condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, outra não pode ser a solução senão a declaração da extinção da punibilidade do autuado.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas e verificando restar provado nos autos o cumprimento da pena, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) autuado(a) FRANCIEDSON DE SOUZA DANTAS com relação ao presente feito, o que faço com fulcro no disposto do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado desta para o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
16/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:22
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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19/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
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02/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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18/07/2023 15:49
Audiência instrução realizada para 18/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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18/07/2023 15:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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18/07/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:30, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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26/06/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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24/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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20/06/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo: 0800994-07.2020.8.20.5128 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Dra.
Marina Melo Martins Almeida, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, fica designado o dia 18/07/2023, às 14h30, para a realização da Audiência de Continuação.
LINK TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/instrucaovusa.
Santo Antônio/RN, 15 de junho de 2023 Eloá Cocentino de Oliveira Auxiliar de Secretaria Mat.: 812.462-0 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:59
Audiência instrução designada para 18/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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09/08/2021 19:32
Outras Decisões
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09/04/2021 07:57
Conclusos para decisão
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08/04/2021 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:23
Conclusos para decisão
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03/02/2021 22:36
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2021 00:56
Decorrido prazo de FRANCIEDSON DE SOUZA DANTAS em 01/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2020 13:03
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 14:22
Recebida a denúncia
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10/11/2020 10:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/11/2020 10:21
Conclusos para decisão
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09/11/2020 22:43
Juntada de Petição de denúncia
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06/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:51
Juntada de Certidão
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06/11/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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