TJRN - 0801019-62.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801019-62.2024.8.20.5004 Autor: SERGIO BADIALI Réu: Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Com base na petição incidental em anexo (ID 163285610), intimem-se os réus para tomarem conhecimento e se manifestarem, no prazo de 10 dias.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz de Direito -
08/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801019-62.2024.8.20.5004 Autor: SERGIO BADIALI Réu: REU: Banco do Brasil S/A e outros SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995, decido.
Realizada audiência, a parte autora não compareceu a este Juízo, como também não apresentou justificativa para a sua ausência à AIJ aprazada.
Conforme preceitua o art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/1995, a ausência da parte autora a qualquer das audiências designadas acarreta a extinção do processo.
Declaro, portanto, extinto o feito, consoante o dispositivo citado, dispensando o pagamento das custas, em razão do benefício de gratuidade de justiça que ora concedo.
Intime-se o autor somente (partes rés cientes em audiência).
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
03/09/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/09/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 02/09/2025 11:30 em/para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/09/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 11:30, 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
01/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SERGIO BADIALI em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801019-62.2024.8.20.5004 Autor: SERGIO BADIALI Réu: Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO DETERMINO o aprazamento no sistema (PJE) de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para a data de 02/09/2025 às 11:30hs.
Ato contínuo, intimem-se as partes autora(s), ré(s) e os seus respectivos Advogados acerca do ato processual designado, bem como de sua data e horário.
Ademais, devem as partes litigantes estar cientes de que a sessão instrutória será realizada através da modalidade virtual por meio da nova plataforma MICROSOFT TEAMS, a qual poderá ser regularmente acessada via notebook, desktop e/ou smartphone (ver link e QR CODE abaixo), sem necessidade de confirmação de presença ou qualquer outra informação prévia, exceto para juntada de documentos essenciais ao ato processual, o que pode ser realizado até da supracitada data.
Contudo, haverá a possibilidade de comparecimento na modalidade presencial, caso haja necessidade e/ou requerimento prévio, no novo prédio dos Juizados Especiais, localizado nesta capital, devendo as partes informarem nos autos com antecedência se participarão desta presencialmente.
Outrossim, na data e horário previamente agendados, as partes desta demanda deverão comparecer à audiência, podendo estar acompanhados dos seus Advogados, acessando a plataforma MICROSOFT TEAMS, de preferência com 05 a 10min de antecedência, na qualidade de “convidados”, à sala de audiência virtual do 2º Juizado Especial Cível, acessível por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/02juizadocivelnatal Destarte, em relação às testemunhas (ou declarantes), previamente arroladas, no limite de 03 (três) para cada parte litigante, estas serão devidamente informadas do ato processual pelas próprias partes, ou pelos seus respectivos Advogados, exceto nos casos excepcionais em que forem diretamente intimadas pelo juízo quando requerido nos autos, devendo estas também comparecem ao ato processual, seja na modalidade virtual ou presencialmente, quando assim for definido.
Destaca-se que todos os participantes da audiência instrutória deverão portar documentos de identificação com foto e, no caso, fornecer seus dados pessoais quando solicitados, quando estes já não estiveram inseridos nos autos, sob pena de prejuízo de sua participação.
A sessão será gravada, em áudio e vídeo, e o arquivo correspondente permanecerá na nuvem da nova plataforma, podendo ser fornecido às partes em caso de solicitação específica.
No que diz respeito ao termo de audiência, este será anexado aos autos no prazo de até 48hs após a realização da audiência de instrução.
Por fim, eventual problema de acesso ao ambiente virtual, na data e horário agendados, deverá ser comunicado imediatamente e de forma antecipada ao Gabinete deste Juizado Especial Cível por meio de mensagem de texto ou áudio, via telefone (84 / 98701-2331), e/ou por meio de e-mail, no seguinte endereço [email protected] , Link - encurtado (Microsoft Teams): https://lnk.tjrn.jus.br/02juizadocivelnatal QR CODE (Microsoft Teams): Natal/RN, 6 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
09/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:51
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/09/2025 11:30 em/para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
07/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801019-62.2024.8.20.5004 Autor: SERGIO BADIALI Réu: Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO DETERMINO o cancelamento da AIJ aprazada para a data de 13/05/25 (12:00hs) em razão do Magistrado encontrar-se impossibilitado de realizá-la na data de hoje.
Destarte, intimem-se as partes para fins de ciência.
Posteriormente, devem os presentes autos ser conclusos para decisão com finalidade de aprazamento de nova data e horário.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
13/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:55
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 13/05/2025 12:00 em/para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
13/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/05/2025 12:00 em/para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 04:55
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:03
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
27/09/2024 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:08
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 13/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
13/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
21/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:31
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:31
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2024 22:56
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 12:17
Outras Decisões
-
02/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807681-36.2025.8.20.5124
Anna Beatriz Flor de Araujo
Andre Luiz Nunes Motta
Advogado: Helene Simonetti Bullio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 11:00
Processo nº 0800470-07.2025.8.20.5137
Raquel Euflozino Agnelo
Maria Cleudiana da Silva
Advogado: Renata Mercia de Almeida Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 08:21
Processo nº 0800614-06.2025.8.20.5161
Francisca Carneiro Xavier de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0819344-90.2021.8.20.5004
Maria de Lourdes Alves da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Iasmin Diener Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2021 14:32
Processo nº 0801865-67.2024.8.20.5105
Acaciano Felipe Santiago
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 17:07