TJRN - 0819344-90.2021.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0819344-90.2021.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de execução na qual a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica, alegando inércia da parte executada em adimplir a obrigação e ausência de bens passíveis de constrição.
Antes de deliberar sobre o pedido de medidas constritivas, necessário se faz o esclarecimento de questão preliminar relevante para o deslinde da execução, devendo a parte autora atender a decisão do Id 160802006 - Decisão, no prazo de 5 dias.
Caso tenha optado pelo recebimento administrativo, apresentar planilha, excluindo eventual dano material da lide e adequando seu pedido.
Cumpra-se.
Natal, 8 de setembro de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0819344-90.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES DECISÃO Considerando notícias oficiais de que o Governo Federal está promovendo a devolução dos valores descontados pelas associações no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, conforme se vê https://www.gov.br/inss/pt-br/governo-federal-ja-devolveu-mais-de-r-1-bilhao-a-aposentados-e-pensionistas, entendo prudente intimar a parte autora para que informe, sob as penas da lei, no prazo de 10 dias: a) Se optou pelo recebimento administrativo de valores e em caso positivo, se ainda há valores a receber neste processo, apresentando planilha para essa averiguação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:10
Outras Decisões
-
15/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
27/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0819344-90.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, Maria de Lourdes, nos autos da ação em epígrafe, em trâmite perante o 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, visando a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de determinação judicial de juntar aos autos os atos constitutivos atualizados da CONAFER, inclusive ata de eleição de sua última diretoria.
A autora justifica o pedido alegando dificuldades de contato com a parte interessada, o que impossibilitou a juntada tempestiva dos documentos requisitados.
O pedido de dilação de prazo encontra respaldo nas dificuldades apresentados, sendo que o artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz o poder de adequar prazos processuais às necessidades do caso concreto, desde que não haja prejuízo às partes.
No caso dos autos, a justificativa apresentada pela parte autora revela-se plausível, não havendo indícios de má-fé ou intuito protelatório.
Ademais, a concessão do prazo adicional não acarreta prejuízo ao andamento regular do feito, tampouco compromete o direito da parte adversa.
A medida se mostra necessária para assegurar o correto andamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cuja instrução depende da identificação dos dirigentes da pessoa jurídica envolvida.
Ante o exposto, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para: 1.
Juntar aos autos os atos constitutivos atualizados da CONAFER, inclusive a ata de eleição de sua última diretoria; 2.
Indicar os dirigentes da CONAFER a serem citados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 23 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:47
Outras Decisões
-
02/07/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0819344-90.2021.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal, 9 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
09/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ALYSON COLT LEITE SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:44
Outras Decisões
-
24/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES em 23/09/2024.
-
24/09/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES em 23/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:24
Decorrido prazo de CONAFER em 02/04/2024.
-
03/04/2024 07:20
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:17
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 02/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:24
Processo Reativado
-
26/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:07
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:07
Decorrido prazo de ALYSON COLT LEITE SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:43
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:31
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/06/2023.
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:29
Processo Reativado
-
16/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 23:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 23:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 15:16
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2023 04:18
Decorrido prazo de ALYSON COLT LEITE SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:11
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 15:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/09/2022.
-
18/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2022 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2022 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2022 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 12:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
17/12/2021 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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