TJRN - 0802562-72.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 09:05
Juntada de informação
-
12/07/2023 08:31
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 05:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:50
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 17:47
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 17:30
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 16:44
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802562-72.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: ELIONEIDE SOARES ARRUDA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de junho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:21
Juntada de termo
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802562-72.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIONEIDE SOARES ARRUDA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID101804525).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID101806984). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2022 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2022 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2022 15:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/08/2022 14:24
Juntada de custas
-
08/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:48
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:59
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2022 06:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:24
Juntada de termo
-
18/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 03:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:23
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 10:22
Juntada de termo
-
13/07/2022 10:20
Juntada de termo
-
05/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:16
Juntada de termo
-
25/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:10
Juntada de termo
-
07/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:39
Outras Decisões
-
03/11/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810203-95.2022.8.20.5106
Delegacia Especializada de Narcoticos De...
Anderson Felix da Silva
Advogado: Jeronimo Azevedo Bolao Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2022 18:44
Processo nº 0813424-23.2021.8.20.5106
Lorenzo Marques Soares da Silva
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Rodrigues da Silva Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:36
Processo nº 0831989-88.2023.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Thazia de Souza Cunha Carvalho
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2023 10:08
Processo nº 0806685-55.2023.8.20.0000
Marcos Augusto Oliveira da Silva
Agro Pecuaria e Avicola - Transportes e ...
Advogado: Juscelino Fernandes de Castro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/2023 12:43
Processo nº 0806892-54.2023.8.20.0000
Francisca Batista de Souza
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 15:16