TJRN - 0820671-30.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0820671-30.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA LINS SALES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, ficou comprovado, por certidão de id. 159588113, a constrição da quantia de R$ 4.810,21 (quatro mil, oitocentos e dez reais e vinte e um centavos) necessária para o adimplemento do débito anteriormente homologado, com valor transferido para a conta judicial desta unidade.
Isso posto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Constato que a parte exequente requereu a retenção do percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários contratuais, em favor da sociedade de advogados constituída em procuração, nos termos do contrato de honorários em anexo (id. 127488846).
Neste sentido, DETERMINO a expedição de dois alvarás, via SISCONDJ, sendo o primeiro no valor de R$ 473,80 (quatrocentos e setenta e três reais e oitenta centavos) em favor de AGUIAR LEITE CAMPBELL ADVOGADOS a título de honorários contratuais, APÓS a dedução de R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos) decorrentes de imposto sobre a renda, tendo em vista a natureza remuneratória do crédito.
Já o segundo alvará deverá ser expedido no montante de R$ 3.789,76 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor da parte autora, APÓS a dedução de R$ 593,43 (quinhentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos) a título de contribuição previdenciária, considerando a natureza remuneratória do crédito.
Após a expedição, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0820671-30.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: RENATA LINS SALES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Expedido o RPV, conforme anexo, cumpram-se as demais determinações da decisão homologatória de crédito.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:41
Outras Decisões
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12/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de J R ELETRODOMESTICOS LTDA em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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11/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2024 16:45
Processo Reativado
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20/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:47
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 06:33
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:33
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 07:20
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:20
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 06:22
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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