TJRN - 0847556-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0847556-62.2023.8.20.5001 Parte autora: ADRIANA ARAGAO DE ASSIS Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:03
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 20:58
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0847556-62.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ADRIANA ARAGÃO DE ASSIS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou sem saldo positivo.
Diante do presente quadro, foi protocolado novo bloqueio, incluindo a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias.
Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio.
Intime-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 10:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/10/2024 06:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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11/09/2024 03:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/09/2024 23:59.
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14/08/2024 04:49
Decorrido prazo de ADRIANA ARAGAO DE ASSIS em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/05/2024 04:35
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:35
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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31/03/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 21:57
Juntada de diligência
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20/03/2024 08:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 16:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ADRIANA ARAGAO DE ASSIS em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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