TJRN - 0801846-39.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0801846-39.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA Parte ré: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 157427111.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intime-se a parte autora e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 31 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
31/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801846-39.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA Parte ré: MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, anuência da executada ao pedido de homologação, providenciando a juntada do documento de identificação da ré, ou requerer o que entender adequado para o seguimento do processo, sob pena de se presumir que não tem mais interesse no processo.
Natal, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
15/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801846-39.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA Parte ré: MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que informe o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995.
Natal, 3 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
04/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:25
Juntada de diligência
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11/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 03:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801846-39.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA CNPJ: 31.***.***/0001-18 , Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA - RN0016475A DEMANDADO: , MARIA DO SOCORRO DA SILVA CPF: *13.***.*16-68 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação e penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 14 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
14/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:48
Juntada de diligência
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14/04/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:51
Outras Decisões
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05/04/2025 04:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:31
Juntada de diligência
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04/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 20:40
Outras Decisões
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03/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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