TJRN - 0800059-88.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Município de Santo Antônio/RN em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de IVALDELSON JOSE DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:34
Decorrido prazo de RAISSA MANUELLA DE LIMA FERNANDES em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RAISSA MANUELLA DE LIMA FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: (84) 98818-8135.
E-mail: [email protected] Autos n.º 0800059-88.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAISSA MANUELLA DE LIMA FERNANDES REU: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, com o alerta de que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC).
Santo Antônio/RN, 16 de maio de 2025.
MATHEUS CASTRO FARIA Servidor(a) da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:27
Declarada incompetência
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21/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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