TJRN - 0881313-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0881313-13.2024.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA CRUZ REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Recebo a inicial de cumprimento da sentença, referente à condenação em pagar.
Com relação ao procedimento de cumprimento de sentença/acórdão relativo a obrigação de pagar determino: Intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2025 16:28
Processo Reativado
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08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:15
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:15
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CRUZ em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2025 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CRUZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CRUZ em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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