TJRN - 0813554-57.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:44
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, em razão do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa KAMEL MAGAZINE LTDA, determino que a Secretaria proceda com a sua exclusão do polo passivo a fim de evitar intimações desnecessárias.
Com os novos cálculos anexados aos autos, em consonância com o determinado pelo despacho do ID 151284953, intime-se a parte executada MAGAZINE LUIZA S/A para pagar o débito no valor de R$ 7.063,70, conforme planilha apresentada no ID 152616644, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da executada, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 7.063,70, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 27 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:43
Juntada de planilha de cálculos
-
26/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise aos cálculos apresentados pela parte exequente (ID 151208992), verifica-se que não estão em consonância com o dispositivo da sentença e acórdão da Turma, uma vez que aplicou juros e correção monetária com a mesma data, e não realizou os cálculos dos danos morais e materiais em separado.
Registre-se que houve majoração do dano moral pela Turma Recursal.
A título de exemplificação na calculadora automática do site do TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/calculadoraAutomatica/f/public/paginapublicinicial.xhtml e utilizando-se do índice de correção monetária da JFRN (Tabela1: IPCA-E), deve-se considerar o seguinte nos cálculos: Para os danos morais: Incide juros (sim); O período será baseado na data de referência: (não); juros fixados na sentença: (sim); juros: 1,0%; Valor de referência: R$ 5.000,00; Data de referência: 20/11/2024 em razão da majoração pela Turma Recursal; Data dos juros: 28/08/2023.
Para os danos materiais: Incide juros (sim); O período será baseado na data de referência: (não); juros fixados na sentença: (sim); juros: 1,0%; Valor de referência: R$ 577,88; Data de referência: 11/2022; Data dos juros: 28/08/2023.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha em conformidade com o dispositivo da sentença.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
15/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813554-57.2023.8.20.5004 Parte autora: JOSE ERIVALDO ALVES DE SOUZA Parte ré: MAGAZINE LUIZA S/A e outros DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que seja intimada a parte autora para, em 10 dias, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, juntar planilha de atualização do débito, a qual deverá observar as diretrizes da sentença e do acórdão.
Registre-se que para a condenação em danos morais a correção monetária incide somente a partir de 20/11/2024 (data do arbitramento) e que os juros que iniciam a partir da citação (28/08/2023).
Quanto ao dano material, a correção monetária inicia em novembro de 2022 e os juros começam da também da citação (28/08/2023).
Cumprida a diligência, façam-se os autos conclusos para análise.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 08 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
08/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 14:40
Processo Reativado
-
08/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:07
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 09:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:44
Juntada de intimação de pauta
-
22/04/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 06:10
Decorrido prazo de KAMEL MAGAZINE LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:43
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:43
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 02:27
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 07:10
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 01:24
Decorrido prazo de KAMEL MAGAZINE LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825801-21.2024.8.20.5106
J &Amp; C Cobrancas LTDA - ME
Allex Magnnum Diniz
Advogado: Thiago Brasil Pedrosa Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 12:31
Processo nº 0829865-64.2025.8.20.5001
Delta Industria e Comercio Eireli - ME
Fundacao Jose Augusto
Advogado: Micaela Bezerra Belarmino de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 17:19
Processo nº 0806450-52.2025.8.20.5001
2 Distrito Policial de Natal
Lucas Jose Gomes de Lima
Advogado: Emival Cruz Cirilo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 12:24
Processo nº 0804820-54.2022.8.20.5101
Nadja Maria Damasceno Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Henrique do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2022 09:16
Processo nº 0883455-87.2024.8.20.5001
Jessica Damasceno Beserra
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 14:31