TJRN - 0805968-17.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE GERALDO NEVES em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 22:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805968-17.2024.8.20.5300 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 13 de agosto de 2025, no horário agendado, na sala de audiências virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e na sala de audiências presencial da Vara Única desta Comarca, com a presença do(a) MM.
Juiz de Direito, Dr.
UEDSON UCHÔA, foram apregoadas as partes, constatando-se a presença da parte autora MPRN - Promotoria Jucurutu, representada pela Promotora de Justiça Dra.
BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA, e da parte ré AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ, acompanhado do seu advogado Dr.
JOSÉ GERALDO NEVES - OAB/RN nº 2477, além da(s) vítima(s)/testemunha(s)/declarante(s) a seguir ouvidas em Juízo.
CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA: Declarada aberta a audiência, foi lida a denúncia, e procedeu-se com a oitiva da vítima(s)/testemunha(s)/declarante(s) arrolada(s) na denúncia: SONEIDE FERREIRA DE LIMA e DAMIÃO MARCOS ALEXANDRE DA SILVA.
E a testemunha de defesa RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do réu AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ garantindo-lhe o seu direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXII da CF/88) e o direito de entrevista prévia e reservada com o seu Defensor (art. 185, § 5º do CPP).
RESUMO DA TRANSCRIÇÃO DA AUDIÊNCIA GRAVADA PELO APLICATIVO TEAMS: Inicialmente, consigna-se que o resumo a seguir exposto não substitui a integralidade da prova oral gravada em mídia audiovisual anexa ao presente termo de audiência.
VÍTIMA SONEIDE FERREIRA DE LIMA A depoente figura como vítima no processo.
Foi informada pelo Juiz sobre o direito ao silêncio, o qual decidiu exercer, afirmando não querer relatar novamente os fatos para evitar sofrimento.
Não apresentou versão dos acontecimentos, limitando-se a dizer que o ocorrido envolveu ingestão de bebida alcoólica e um mal entendido, sem entrar em detalhes.
Não respondeu às perguntas do Juiz, do Representante do Ministério Público ou do Advogado(a) de defesa TESTEMUNHA DAMIÃO MARCOS ALEXANDRE DA SILVA O depoente foi ouvido como testemunha, policial militar, lotado na Terceira Companhia do 6º Batalhão.
Informou conhecer o acusado Amaury Faustino de Queiroz desde a infância, sem vínculo que interfira em seu depoimento.
Relatou que, na noite do fato (10/11/2024), por volta de 23h a 0h, populares o informaram sobre uma briga na praça de eventos.
No local, a vítima Soneide relatou que o acusado a havia agredido com um copo térmico, atingindo sua cabeça e braço.
Disse não ter presenciado a agressão, nem visto ferimentos aparentes.
A vítima foi conduzida à companhia, onde inicialmente manifestou desejo de desistir da ocorrência, mas foi incentivada pela filha mais velha a prosseguir.
Segundo relatos colhidos no local, o desentendimento teria começado porque a vítima acompanhou a filha mais nova ao banheiro, contrariando a vontade do acusado, o que teria gerado discussão por ciúmes.
Havia informação de que a vítima também teria segurado o acusado pela camisa.
O depoente afirmou que não se recorda de ter visto lesões na vítima e que não presenciou o momento exato das agressões, apenas ouviu relatos.
Mencionou que, algum tempo após o fato, viu o acusado e a vítima juntos em via pública, sem ter conhecimento de novas agressões.
TESTEMUNHA RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA O depoente foi ouvido como testemunha, residente em Jucurutu, conhecendo o acusado Amaury apenas de vista, sem vínculo próximo.
Informou que não presenciou os fatos ocorridos na festa e não estava presente no local no dia do evento.
Disse não saber detalhes sobre a ocorrência nem quem teria iniciado a agressão.
Não soube informar se houve novos encontros entre acusado e vítima após o episódio, limitando-se a relatar que ouviu falar sobre o ocorrido, sem conhecimento direto.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ Relatou que, na noite do fato, estava com a vítima Soneide na praça de eventos, junto à filha mais nova dela.
Afirmou que desejava ir embora, mas a vítima quis acompanhar a filha ao banheiro, o que ele inicialmente questionou por acreditar que era desculpa para permanecer mais tempo no local.
Disse que, após cerca de 20 minutos, ela retornou discutindo e o xingando.
Segundo sua versão, a vítima teria primeiro arremessado um copo em sua direção, que ele conseguiu evitar.
Em seguida, ele pegou um copo de alumínio e arremessou contra a cabeça dela, atingindo-a.
Disse que a vítima jogou depois um galão ou garrafa de refrigerante, sem atingi-lo.
Declarou que não verificou ferimentos nela e que, conforme o exame, não houve lesão relevante.
Negou que a discussão tenha sido motivada por ciúmes, afirmando que eram namorados, mas não moravam juntos, e que mantinham um relacionamento há anos.
Admitiu que atirou o copo em momento de raiva, caracterizando como revide à ação dela.
Afirmou que, após o episódio, chegou a reencontrar a vítima em outras ocasiões, mas que, posteriormente, se afastou do relacionamento.
Não confessou integralmente a prática do crime, apresentando sua conduta como reação a uma agressão anterior da vítima.
OUTROS ATOS: O Ministério Público Estadual solicitou a dispensa da oitiva da testemunha GICÉLIO DE FREITAS, com o qual anuiu a defesa, o que restou deferido pelo Juiz.
DETERMINAÇÃO: INTIME(M)-SE o Ministério Público e a Defesa para apresentar(em) alegação(ões) final(is) por memorial(is) no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a tratar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
UEDSON UCHÔA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:39
Audiência Instrução realizada conduzida por 13/08/2025 13:30 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
14/08/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
13/08/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de 3ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE JUCURUTU em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:55
Decorrido prazo de Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:17
Juntada de diligência
-
08/07/2025 00:51
Decorrido prazo de SONEIDE FERREIRA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JUBSON SIMOES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de NELSON FERNANDES ROCHA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 05:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 05:39
Juntada de diligência
-
02/07/2025 00:33
Decorrido prazo de AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 20:55
Juntada de diligência
-
25/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:55
Audiência Instrução designada conduzida por 13/08/2025 13:30 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
24/06/2025 08:42
Audiência Instrução não-realizada conduzida por 24/06/2025 10:05 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
24/06/2025 08:42
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 10:05, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SONEIDE FERREIRA DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:28
Decorrido prazo de Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de 3ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE JUCURUTU em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:19
Juntada de diligência
-
21/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:23
Juntada de diligência
-
21/05/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:08
Juntada de diligência
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NELSON FERNANDES ROCHA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JUBSON SIMOES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:03
Juntada de diligência
-
13/05/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone: 84-3673-9485, email: [email protected] 0805968-17.2024.8.20.5300 51ª Delegacia de Polícia Civil Jucurutu/RN REU: AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, nesta Designei Audiência de Instrução para o dia 24/06/2025 às 10:05hs , na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca.
Considerando o teor da Portaria de nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, editada pelo Juízo de Direito desta Comarca, informo que a audiência será realizada de forma telepresencial ou híbrida, exceto se houver requerimento ao menos de uma das partes, em até 72h antes da realização do ato, ou se houver determinação do Magistrado para que a audiência seja realizada presencialmente.
Para tanto, o presente expediente serve para dar conhecimento às partes acerca da designação da audiência, bem como, para informá-las que o ato será realizado de forma telepresencial ou híbrida, havendo a possibilidade de comparecimento pessoal de qualquer uma das partes à Sala de Audiência desta Comarca, bem como, poderá acessar o ato mediante o uso da plataforma “Microsoft Teams”.
O link de acesso à audiência estará disponível no endereço que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/gwj6v SEFORA KALINE LOURENCO DE MEDEIROS Servidora cedida (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:10
Audiência Instrução designada conduzida por 24/06/2025 10:05 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 05:12
Decorrido prazo de NELSON FERNANDES ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:12
Decorrido prazo de JUBSON SIMOES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:43
Decorrido prazo de NELSON FERNANDES ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JUBSON SIMOES em 17/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JUBSON SIMOES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JUBSON SIMOES em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:14
Outras Decisões
-
28/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 22:08
Juntada de diligência
-
09/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:12
Recebida a denúncia contra AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ
-
26/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 08:40
Juntada de diligência
-
10/11/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/11/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:44
Juntada de diligência
-
10/11/2024 19:58
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 15:44
Concedida a Liberdade provisória de AMAURI FAUSTINO DE QUEIROZ.
-
10/11/2024 15:44
Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para A mulher
-
10/11/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
10/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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