TJRN - 0800365-14.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800365-14.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CACIA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
Despacho ao ID 144200616 concedeu a gratuidade judiciária.
Contestação ao ID 145361827.
Réplica ao ID 145892698.
Ao ID 145957121 a parte autora requereu desistência da ação. É o que importa relatar.
Observa-se que a parte autora pediu desistência da presente ação após o oferecimento da contestação.
Assim, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, é necessário o consentimento da parte demandada, já está não apresentou contestação.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, nem honorários ante gratuidade judicial já deferida ao ID 144200616.
P.
R.
I Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:01
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800365-14.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RITA DE CACIA SILVA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo com a INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência no ID nº 149372651.
Alexandria/RN, 9 de maio de 2025.
FRANCISCA NILDA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição de extinção
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15/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 02:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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