TJRN - 0801960-24.2021.8.20.5131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801960-24.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte ré pagou voluntariamente o débito. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença.
Conforme dito anteriormente, o valor já foi efetivamente pago.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO a Secretaria que proceda com a expedição de dois alvarás, conforme petição ID 147755251.
O primeiro referente ao crédito do autor e o segundo referente aos honorários de sucumbência no valor de R$ 3.231,22 (10% do valor da condenação), conforme cálculos de ID 140847450, dados bancários informados em ID 147755251.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/01/2023 09:29
Recebidos os autos
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26/01/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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